Quinta, 19 Dezembro 2024 15:00

Neste último dia 18 de dezembro, os funcionários e amigos do presidente Auro Pisani, prepararam uma festinha supresa de aniversário. {gallery}galeria/niver-auro-2024{/gallery}

Segunda, 16 Dezembro 2024 10:48

No último dia 12 de dezembro, no 705 Restaurante e Bar, o SEAC-BAHIA realizou a sua confraternização de fim de ano. Além da diretoria e funcionários do sindicato, o almoço contou também com a...

Segunda, 02 Dezembro 2024 10:46

Na última quinta-feira, 28/11/2024, o Presidente do Seac-Ba, Auro Pisani, acompanhado do seu Diretor Secretário, Hailton Costa, participaram da inauguração da nova sede do Grupo Max Forte.

Quinta, 28 Novembro 2024 15:08

Hoje, 28/11, o SEAC-BAHIA e o SINDLIMP, por meio dos seus representantes legais, assinaram o acordo da Convenção Trabalhista para o ano de 2025. Após o registro da CCT, disponibilizaremos aqui para...

Terça, 12 Novembro 2024 13:58

Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

Quarta, 30 Outubro 2024 14:36

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Governo regulamenta Lei Anticorrupção Empresarial

Especialistas de órgãos e entidades públicos ou de outras organizações poderão ser convidados a auxiliar na análise da matéria sob exame. O relatório final do caso deverá apontar as responsáveis e o seu nível de participação na fraude, assim

Após mais de um ano de espera, o governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) o Decreto 8.420, que regulamenta a Lei nº 12.846, mais conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, que foi instituída em 1º de agosto de 2013. A legislação trata da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.


Sem novidades, a normatização aponta que o Processo Administrativo de Responsabilização caberá ao órgão no qual o ato ilícito possa ter ocorrido. No caso dos órgãos da administração direta, essa responsabilidade caberá ao seu Ministro de Estado.

O prazo para a conclusão da investigação não deverá exceder 180, a partir da data de publicação do ato de instauração do processo administrativo, mas poderá ser prorrogado através de uma solicitação do presidente da comissão à autoridade instauradora, “que decidirá de forma fundamentada”, aponta o DOU.

Especialistas de órgãos e entidades públicos ou de outras organizações poderão ser convidados a auxiliar na análise da matéria sob exame. O relatório final do caso deverá apontar as responsáveis e o seu nível de participação na fraude, assim como as sanções a serem aplicadas, o valor da multa ou o arquivamento do processo.

Se o crime for comprovado, a pessoa jurídica poderá ser punida com multa e com a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora. Se o ato ilícito envolver licitações e contratos da administração pública, a empresa também estará sujeita à restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com o governo, seja ele municipal, estadual ou federal.

O valor da multa variará de acordo com a infração cometida pela pessoa jurídica. Se a empresa envolvida for multada, terá o prazo de trinta dias para fazer o pagamento integral. Após fazer o pagamento, a empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade que aplicou a sanção um documento que ateste o pagamento integral do valor da multa imposta. Se isso não for feito, o débito irá para inscrição em Dívida Ativa da União.

A regulamentação traz ainda as normas para o Acordo de Leniência e a inclusão das empresas punidas no sistema de gerenciamento eletrônico de processos administrativos sancionadores, mantido pela Controladoria-Geral da União.
Link: http://www.deducao.com.br/noticia/1102-governo-regulamenta-lei-anticorrupcao-empresarial
Fonte: Revista Dedução