Terça, 12 Novembro 2024 13:58

Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

Quarta, 30 Outubro 2024 14:36

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Terça, 22 Outubro 2024 09:49

Edmilson Pereira — Presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) Publicado no Jornal Correio Brasiliense - Colunoa Opinião O assunto da vez,...

Sexta, 16 Agosto 2024 10:03

Sexta, 09 Agosto 2024 11:37

O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do...

Sexta, 28 Junho 2024 10:03

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do Capítulo V, do Estatuto Social da Entidade, convoca as Empresas Associadas ao Sindicato para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 26/08/2024 (segunda-feira), às 15h, e em segunda e última convocação às 15:30 h, na Sede Social do SEAC/BA, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

a) Definição dos parâmetros de negociação para o fechamento das Convenções Coletivas de Trabalho/2025, entre o SEAC/BA e os Sindicatos Laborais: SINTRAL, SINDILIMP, SINTRALP/FS, SINDILIMP AGRESTE, SINDSEB, SINDAP E SINTRACAP;

b) Eleição da Comissão de Negociação da Convenção Coletiva/2025;

c) O que ocorrer.

Salvador, 05 de agosto de 2024.

Auro Ricardo Pisani Ferreira da Silva

Presidente

 

ATENÇÃO:

TRAGAM AS SUGESTÕES PARA A CCT-2025, INCLUSIVE COM AS REDAÇÕES APROPRIADAS, PARA EVITARMOS EXCESSO DE ADITIVOS!
Inclusive o presidente tem algumas sugestões a fazer:

1. Insalubridade (já discutimos algumas vezes e não conseguimos avançar);
2. Estender o prazo da CCT por 2 anos, ficando a parte econômica de 2026 em aberto;
3. Reutilização da Comissão de Conciliação Prévia para todos os laborais; 4. Aprendizagem (efeito da cláusula do custo mensal)
5. Revisão da tabela de encargos sociais;
6. Posto Permanente de recrutamento de PCD (sede SEAC-BA),
7. Cobrança Filiação pelo número de funcionários.

Portaria nº 11, de 09/01/2015 – Altera o Anexo II da NR-28

No dia 12 de janeiro de 2015, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU a Portaria nº 11, de 9 de janeiro de 2015, que altera o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28 (Fiscalização e Penalidades).

As alterações realizadas pela portaria nº 11, de 9 de janeiro de 2015, no Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28 (Fiscalização e Penalidades) foram as seguintes:

1. Introduziu os códigos de ementas do Anexo 1 – Vibração da Norma Regulamentadora n.º 9 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais);

1. Alterou os códigos de ementa da Norma Regulamentadora n.º 13 (Caldeiras, Vasos 2. de Pressão e Tubulações);

3.  Inseriu o código de ementa do Anexo 8 – Vibração da Norma Regulamentadora n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres);

4. Alterou os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário);

5. Alterou os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados);

6. Alterou os códigos de ementas da Norma Regulamentadora n.º 34 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração);

7. Inseriu os códigos de ementas do Anexo I – Acesso por Cordas da Norma Regulamentadora n.º 35 (Trabalho em Altura);

8. Alterou a redação do item 36.2.10.2, código 136021-3, infração I2, tipo S.
Fonte: Blog Segurança do Trabalho

Governo quer aumentar tributação a empresas com alta rotatividade

O governo está elaborando projeto de lei que aumentará a tributação a empresas cuja taxa de rotatividade do trabalho é maior que a média do setor, conforme antecipado pela Folha.

O ministro Miguel Rossetto (Secretaria-Geral da Presidência) afirmou nesta quarta-feira (11), após encontro com centrais sindicais, que essa é uma das medidas que estão sendo estudadas para desestimular a rotatividade, uma das principais causas dos elevados gastos com seguro-desemprego no país.

Segundo Rossetto, o projeto também vai "premiar" empresas cuja rotatividade é baixa.

Essa possibilidade já é prevista na Constituição, mas o artigo que trata de uma "contribuição adicional" de empresas com alta rotatividade precisa de regulamentação para vigorar, o que será feito por meio do projeto de lei.

De acordo com Rossetto, a medida não se trata de um "mecanismo arrecadatório" e não é alternativa às medidas provisórias que restringem o acesso a benefícios como o seguro-desemprego, que serão analisadas pelo Congresso e sofrem resistência de congressistas e das centrais sindicais.

Ele e mais três ministros - Nelson Barbosa (Planejamento), Carlos Eduardo Gabas (Previdência) e Manoel Dias (Trabalho) estiveram reunidos com representes de centrais para tratar de medidas para conter a rotatividade. As centrais pedem que essas soluções sejam uma alternativa para as medidas provisórias já publicadas, mas o governo sinalizou que não deve retirá-las.

Questionado se o projeto não seria mais um peso às empresas, que tiveram o benefício da desoneração da folha de pagamentos reduzido recentemente dentro do ajuste fiscal, Rossetto afirmou que o efeito será neutro.

"Achamos que é muito possível a regulamentação equilibrada. Esse processo vai passar por negociação com setor empresarial. Vamos premiar os setores que têm taxa de rotatividade abaixo da média. A ideia é neutralidade no resultado final."

Outra proposta vinda das centrais acatada pelo governo foi a de que o tempo de seguro desemprego possa ser contado para a aposentadoria, com a contribuição previdenciária descontada do seguro. O governo está estudando os detalhes dessa medida, disse o ministro.

COMISSÕES
Segundo Rossetto, as duas comissões no Congresso para tratar das medidas provisórias que restringem benefícios trabalhistas e previdenciários devem ser instaladas na próxima semana, com indicação de presidentes, relatores e demais integrantes.

Segundo ele, a experiência da negociação do reajuste do Imposto de Renda foi positiva e mostra o caminho de negociação do governo com o Congresso.

Outra reunião dos ministros com centrais sindicais está marcada para a outra quinta-feira (19), em Brasília, quando serão discutidas medidas previdenciárias e formas de reduzir a informalidade no trabalho.
Fonte: Folha de S.Paulo

Exigência de acordo para ajuizar dissídio coletivo é inconstitucional, diz TRT-8

O artigo 114 da Constituição prevê que se empresários ou empregados se recusarem a fazer negociação coletiva ou a levar a discussão para arbitragem, podem, de comum acordo, ajuizar um dissídio coletivo de natureza econômica. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA e AP), no entanto, a expressão "de comum acordo" é inconstitucional.

O Pleno do tribunal entendeu, por maioria de votos, que a expressão, introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004, enfraqueceu o poder normativo e os dissídios coletivos passaram a ser sistematicamente arquivados por falta de aceitação da parte contrária.

Com a inconstitucionalidade declarada, diz o TRT-8, os processos de dissídio coletivo de natureza econômica não serão mais extintos sem resolução do mérito por falta de aceitação de uma das duas partes.

A declaração de inconstitucionalidade foi suscitada pelo desembargador Georgeonor Franco Filho e foi definida em processo de dissídio coletivo relatado pela desembargadora Francisca Formigosa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-8.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Comissão do Senado pauta projeto que acaba com trabalho intermitente

Trabalho intermitente surgiu na reforma trabalhista, em 2017, como uma maneira de formalizar quem trabalha sob demanda, em apenas alguns períodos do dia.

A Comissão de Direitos Humanos do Senado pautou para amanhã, 7, a votação de um projeto de lei que acaba com o trabalho intermitente, modelo criado na reforma trabalhista de 2017.

A proposta foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) ainda em 2017 e chegou a entrar na pauta da comissão no ano passado, mas não foi votada.

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Mudanças previdenciárias e trabalhistas anunciadas pelo Governo podem gerar corrida ao Judiciário

Advogado explica o que muda em cada benefício trabalhista e previdenciário

O Governo Federal editou no último dia 30 de dezembro uma Medida Provisória que prevê novas regras para a concessão de pensão por morte, auxílio-doença, seguro-desemprego, abono salarial e seguro defeso. Além de critérios mais rigorosos para a concessão, a MP 664/2014 determina a redução de benefícios em alguns casos. O Governo pretende economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015.

Para o advogado Theodoro Vicente Agostinho, mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP e coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP), Theodoro Vicente Agostinho, as medidas em longo prazo poderão até apresentar um resultado positivo do ponto de vista financeiro para o governo. “Porém, as medidas são muito prejudiciais aos segurados como, por exemplo, a carência (um tempo de contribuição) para a pensão, em especial, quando mães jovens, com uma quantidade elevada de filhos, também menores, ficarem sem receber a pensão, o que de certo, acarretará em solicitações de benefícios assistenciais, assim como uma corrida ao Judiciário, vez que em minha visão, alguns dispositivos poderão ser declarados inconstitucionais”, adverte.

Segundo o advogado, as Medidas Provisórias só devem ser adotadas quando há urgência, o que no caso em concreto não existe, haja vista que a principal argumentação do governo é se adequar frente a uma legislação antiga. “Além disso, um debate junto à sociedade deveria ser o caminho para discutir eventuais mudanças e não a edição de MP na véspera do Ano Novo, como foi o caso. Isso só traz insegurança jurídica”, ressalta o advogado.

Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício de risco que é concedido ao dependente em caso de falecimento do segurado. O objetivo do benefício é evitar a súbita queda do bem estar da família após o óbito do segurado e garantir uma renda mínima à família do segurado. Estudo do Ministério da Previdência Social com uma amostra de 132 países aponta que: 78% dos países possuem alguma regra de carência; 82% dos países adotam regra que limitam o valor do benefício (taxa de reposição); 77% dos países estabelecem requisitos como exigência de idade mínima (41% dos países) e tempo mínimo de casamento ou união estável (31% dos países); e cessação do benefício com novo casamento (55% dos países).

Entre as mudanças anunciadas pelo Governo, o benefício de pensão por morte é que sofrerá grandes alterações. Uma das novas regras é a carência de 24 meses de contribuição para a concessão. “Isso significa que o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao morrer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo de 24 meses. Antes essa carência não existia e o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado”, explica o advogado previdenciário Theodoro Vicente Agostinho.

Pela nova regra, passa a valer o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão por morte. A exceção é para os casos em que o trabalhador morra em acidente depois do casamento ou para o caso de o cônjuge ser considerado incapaz por doença ou acidente, ocorridos também após o casamento.

Também foi alterada a forma de cálculo, pois agora, existe uma nova regra de cálculo da pensão por morte que estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. Uma viúva com um filho do segurado, por exemplo, receberá 70% do valor (50% mais 10% referentes à mãe e 10% ao filho)”.

A MP também prevê que não receberá pensão o dependente que matar o segurado intencionalmente (homicídio doloso).

Outra mudança substancial, segundo o advogado, é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.

Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.

De acordo com o governo, o menor benefício continua sendo no valor de um salário mínimo – atualmente 57,4% das pensões correspondem a um salário mínimo.

Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), apenas pessoas com mais de 44 anos receberão o benefício para sempre. Essa idade pode mudar conforme a expectativa de vida da população brasileira for atualizada pelo IBGE. Confira quadro abaixo:



Extensão das mudanças para o regime de previdência dos servidores públicos
Ainda segundo o Ministério da Previdência Social, as novas regras para o benefício de pensão por morte instituída para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também passam a valer para os servidores públicos. Fica instituída a carência de 24 meses para pensão por morte previdenciária e também para concessão de auxílio reclusão. No caso da pensão por morte, será preciso comprovar também a exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos e o fim do benefício vitalício para cônjuges jovens.

Auxílio-doença
Com as mudanças, o auxílio-doença terá um teto para o valor do benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição. “A intenção do Governo é evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, o que faz com que muitos segurados não se sintam estimulados para voltar ao trabalho”, ressalta Theodoro Vicente Agostinho.

Outra alteração deve gerar mais despesas para os empregadores. O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Isso significa que afastamentos entre 15 e 30 dias, que antes eram pagos pelo INSS, agora serão de responsabilidade das empresas.

“As mudanças no auxílio-doença trarão uma discussão judicial, pois onera ainda mais os empregadores e os mesmos que já buscam atualmente o Judiciário para discutir a incidência de contribuição previdenciária sobre os 15 primeiros dias deverão fazê-lo agora questionando os 30 dias propostos na MP”, afirma o advogado.

Abono salarial
O abono salarial é pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos mensais e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano base. O benefício trata de forma igual quem trabalha 30 dias em um ano e quem trabalha o ano inteiro. Pela MP, o governo eleva a carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho no ano base para ter direito ao benefício. O abono salarial passa a ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano base (da mesma forma como o 13º salário).

Seguro-desemprego
O seguro-desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador. Pela medida do Governo, o período de carência de seis meses passa para 18 meses na primeira solicitação, para 12 meses na segunda e mantém em seis apenas na terceira solicitação.

Seguro-desemprego do pescador artesanal
O seguro defeso é um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O fato gerador do benefício é a instituição do defeso que é o período em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. Segundo o Governo, existem problemas na sua concessão e insegurança jurídica: foram identificados acúmulo de benefícios; casos de decisões judiciais têm estendido o benefício para não pescadores; e crescimento injustificado por falta de critérios objetivos para a comprovação da habilitação.

Com a mudança, o Governo proíbe o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o seguro defeso, passa a exigir carência de três anos a partir do registro do pescador e o beneficiário terá de comprovar a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário ambos pelo período mínimo de 12 meses ou período entre defesos. Além disso, o governo proíbe o seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições exigidas.
Link: http://www.administradores.com.br/noticias/carreira/mudancas-previdenciarias-e-trabalhistas-anunciadas-pelo-governo-podem-gerar-corrida-ao-judiciario/96976/ Fonte: Administradores