Quinta, 11 Abril 2024 11:35

Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

Segunda, 19 Fevereiro 2024 11:01

Já está disponível a CCT SEAC X SINTRACAP 2024 - Registrada. Baixe aqui!

Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

Já está disponível para Download a CCT do SEAC-BAHIA com o SINTRALP FEIRA de 2024. Caso que vc queira baixar, basta cliqcar aqui também.

Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

Terça, 21 Novembro 2023 10:36

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em...

Notícias

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Aviso aos Empresários

Prezados Empresários,

Como é do conhecimento de todos, SINTRAL e SINDILIMP disputam representatividade na cidade de Salvador desde 2002. Como sabido, o SEAC-BA nunca tomou partido nesta disputa, atuando sempre com o intuito de garantir os direitos e deveres das empresas por ele representadas e, desde aquela época, firma CCT´s com ambos os sindicatos.

Particularmente, em relação às CCT´s de 2023, as negociações foram iniciadas no início de outubro de 2022 e, até aquela data, a representatividade na cidade de Salvador era dos dois sindicatos em questão.
Finalizados os processos, as CCT´S foram registradas no sistema mediador em janeiro de 2023, sem nenhuma ressalva. Porém, em meados de março de 2023, a CCT do SINDILIMP teve o seu registro declarado como “sem valor legal”, devido à ação promovida pelo SINTRAL. À época, o SEAC-BA foi indevidamente acusado de não ter observado os trâmites da disputa judicial em curso, porém, como explicado acima, os documentos dos sindicatos laborais são solicitados no início das negociações e todos, sem exceção, estavam em conformidade com a legislação.


Nesta última semana, este imbróglio jurídico teve mais uma decisão: o SINDILIMP, após decisão judicial, teve retirada a exceção que havia sido colocada em Salvador, voltando a poder atuar nesta cidade.

Por isso, já está disponível no site do MEDIADOR SRTE e no site do SEAC-BAHIA a Convenção Coletiva do SEAC x SINDILIMP 2023, registrada sob novo número, BA000506/2023, sendo confirmadas como certas, legais e isentas as decisões tomadas pelo SEAC-BA e sua Assessoria Jurídica.

Como de praxe, nas próximas negociações, o SEAC continuará negociando com o sindicato que exibir documentação apta a comprovar a sua representatividade, seja em relação às categorias, seja em relação à base territorial.

Projeto de lei pode acabar com multa

Apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só estão sendo aplicadas agora em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal.

Por incentivo do Sistema Fenacon (Sescaps e Sescons), entidade que representa empresas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas, a cobrança das multas geradas pela falta ou atraso da apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) no período entre 2009 e 2013 pode acabar.

Apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só estão sendo aplicadas agora em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal.

Considerada medida danosa, a título de exemplo, para uma empresa que deixou de cumprir essa obrigação acessória por um ano, a multa pode ir de R$ 6 mil até R$ 30 mil ao longo de 5 anos, o que pode inviabilizar a atividade, entre outras consequências. A proposta para anistia acaba de virar o Projeto de Lei 7.512/2014, recém-apresentado na Câmara dos Deputados.

Fonte: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/032161000000000

Trabalhador que não recebeu verbas rescisórias será indenizado por danos morais

O juiz André Figueiredo Dutra, na titularidade da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão a um trabalhador que pediu indenização por dano moral porque suas verbas rescisórias não foram pagas.

Na percepção do julgador, o empregador que dispensa imotivadamente seu empregado e deixa de lhe pagar o acerto rescisório e de fornecer os documentos necessários para recebimento do seguro desemprego comete ato ilícito e causa dano moral ao trabalhador. Isso porque, em razão dos baixos salários recebidos pelo trabalhador brasileiro, em regra, ele não goza de qualquer reserva patrimonial. Assim, se ele fica desempregado, é justamente com as verbas rescisórias que ele e seus dependentes sobreviverão. “Sem elas, as contas se acumulam, a esperança diminui, o desespero bate à porta. A perda do emprego, por si só, já é terrível. Se, além disso, a empresa não cumpre suas mais elementares obrigações legais, acaba violando, em última análise, a dignidade do trabalhador, que se vê impedido de se manter no patamar mínimo civilizatório”, expressou-se o magistrado, acrescentando que o dano moral (e não apenas o material) é evidente e independe de prova, bastando que se apliquem as regras de experiência comum (artigo 375/CPC).

No caso, como esclareceu, até a data da sentença, pouco mais de um ano e oito meses após a data da dispensa, o trabalhador não havia recebido nem mesmo um centavo. Diante desse quadro, levando em conta o dano em si, o caráter pedagógico da indenização e as disposições constitucionais e legais, o juiz condenou a empregadora a pagar ao trabalhador uma indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, valor que entendeu compatível com as circunstâncias do caso. Não houve recurso dessa decisão.
PJe: 0000344-17.2015.5.03.0108 (RO) — Sentença em 16/05/2016
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Empresas correm para contestar índice que será aplicado sobre a folha de salários em 2022

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pode diminuir à metade ou dobrar as alíquotas do RAT

Começou, neste mês, o corre-corre das empresas para contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que será aplicado sobre a folha de salários no ano que vem. Esse índice é calculado com base no registro de acidentes de cada companhia. Pode diminuir à metade ou dobrar as alíquotas do RAT, os Riscos Ambientais do Trabalho — nova denominação para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).

A Receita Federal divulgou o FAP de 2022 de cada empresa no mês de setembro e abriu prazo, de 1º a 30 de novembro, para que apresentem as contestações. Esse é o único período permitido para as discussões administrativas. Quem perder o prazo só conseguirá recorrer se entrar na Justiça.

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Deputado Laércio Oliveira promove o Fórum do Setor de Serviços

Na quinta-feira de 08 de maio, das 09h00 às 16h30, no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, parlamentares, autoridades do Executivo e lideranças empresariais debaterão no Fórum do Setor de Serviços as questões que mais afetam o empreendedorismo dessa atividade econômica que responde por cerca de 70% do PIB e pelo maior nível de empregabilidade no País.

A iniciativa resulta de parceria entre a Central Brasileira do setor de Serviços - Cebrasse e a Frente Parlamentar Mista de Defesa do Setor de Serviços, presidida pelo deputado Laércio Oliveira (SDD/SE), e pretende abrir espaço para a discussão de políticas públicas que comprometem a vitalidade das empresas. 

Nacionalmente, a Cebrasse reúne cerca de 70 entidades, entre Federações, Sindicatos, Associações e Conselhos a que se associam cerca de 50 mil empresas geradoras de nove milhões de empregos formais. Paulo Lofreta, presidente da central, afirma que “apesar da densidade dos índices dos serviços nas estatísticas oficiais da renda e o emprego, nossas empresas não têm a devida e justa atenção do governo em contrapartida de estímulo - como vemos acontecer, por exemplo, com a indústria automobilística. Portanto, no Fórum em Brasília, atentos às posições dos governantes acerca de nossas reivindicações, vamos expor os gargalos do setor”.

O deputado Laércio Oliveira assegura que o momento é ideal para os empreendedores da atividade levarem à Brasília suas expectativas quanto à atuação da próxima chefia do Executivo nacional e das bancadas na Câmara e no Senado. 

PROGRAMAÇÃO

09h00 – Abertura 
09h15 – PANORAMA DO SETOR DE SERVIÇOS - Luigi Nesse, presidente da Confederação Nacional de Serviços - CNS apresenta dados da atividade
09h30 – PROBLEMAS DA SEGURANÇA PÚBLICA - O papel do governo e da iniciativa privada
Questões Sociais, unificação das Polícias, patrulhamento de fronteira, propostas para mudanças na legislação, sistema carcerário e combate ao crime organizado
10h45 – CARGA TRIBUTÁRIA X MERCADO - Limites que o alto valor de tributos impõe ao desenvolvimento empresarial
12h00 – PAUSA PARA ALMOÇO 
14h00 – EMPREENDEDORISMO NO BRASIL -  Vantagens e dificuldades de ser empreendedor
15h15 – A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E A JUSTIÇA DO TRABALHO - Excessos cometidos pelos juízes; súmulas no lugar leis; desconsideração de pessoas jurídicas; necessárias reformas na legislação trabalhista e na Justiça do Trabalho
16h30 – ENCERRAMENTO

Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado Laércio Oliveira 

Decisão liminar obriga empresa a manter plano de saúde de trabalhador acidentado

Uma fazenda do município de Itanhangá, em Mato Grosso, foi obrigada a manter o plano de saúde de um trabalhador acidentado. A decisão da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde foi proferida liminarmente e deve ser cumprida até que a decisão definitiva seja proferida.

O trabalhador sofreu acidente em abril de 2016 e teve a perna direita amputada e o pé esquerdo ficou comprometido pelo resto da vida, segundo seu advogado. Ele fazia diversos tipos de serviços como limpar o pátio, descarregar caminhões com grãos, buscar lenha, abastecer a fornalha para secagem da soja, entre outras atividades.

No dia do acidente, ele estava trabalhando no fundo do silo, juntamente com oito colegas. Com o auxílio de uma enxada, eles retiravam a soja grudada na parede do armazém por conta da umidade. Enquanto fazia esse serviço, escorregou na enxada, prendeu o pé e foi puxado por um equipamento conhecido como rosca sem fim. Preso nas engrenagem, foi gravemente machucado pelas lâminas, que lhe amputou uma das pernas e machucou a outra.

Por causa do ferimento, o trabalhador foi afastado de suas funções por 360 dias. Durante esse período de afastamento, a empresa suspendeu o plano de saúde, essencial, segundo ele, para que possa continuar os tratamentos médicos após o acidente.

A juíza Caroline Marchi, em atuação na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, atendeu ao pedido liminar do advogado ao entender presentes os requisitos necessários para conceder uma tutela antecipada e determinou que a empresa mantenha ativo o plano de saúde do trabalhador.

Segundo a magistrada, a manutenção do plano de saúde deve continuar ativo, desde que a cota do empregado continue a ser regularmente paga por ele, enquanto houver contrato de trabalho entre as partes (há pedido de declaração de rescisão indireta), já que o fim do liame, em regra, implica a rescisão dos contratos acessórios.
Fonte: TRT 23ª Região