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Compensação de horas extras deve ser ajustada em acordo individual escrito ou instrumento normativo

O inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal estabelece a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais, não proibindo que sejam estipuladas jornadas diferenciadas para certas categorias específicas ou a trabalhadores submetidos à sistemática especial de trabalho. Mas é necessário que a compensação seja ajustada por acordo individual escrito ou por instrumento normativo, conforme dispõem o parágrafo 2º do artigo 59 da CLT, os itens I e II da Súmula 85 do TST e a Súmula 06 do TRT da 3ª Região. E foi, justamente, por esses fundamentos, expressos no voto do desembargador Emerson José Alves Lage, que a 1ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso de uma empresa agroflorestal, excluindo da condenação o pagamento de horas extras e reflexos a um vigilante. É que, embora não houvesse previsão de compensação no acordo coletivo da categoria, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso tinha sido ajustada no contrato individual de trabalho firmado entre as partes.

Para entender o caso: o reclamante informou que foi admitido para exercer a função de vigilante de escolta armada, com jornada de trabalho das 7h às 19h, em dias alternados, porém, sem acordo ou convenção coletiva autorizando a adoção desta jornada. Em sua defesa, a ré sustentou que a convenção coletiva de trabalho do Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação do Norte de Minas Gerais prevê a jornada praticada de 12 horas corridas de trabalho por 36 de descanso, com uma hora de intervalo. Por isso, seriam indevidas as horas extras pleiteadas. Mas o Juízo de 1º Grau deu razão ao empregado e deferiu a ele, como extras, as horas excedentes à oitava hora diária e à 44ª semanal, com os respectivos reflexos.

Ao julgar o recurso da empresa, o relator salientou que os instrumentos coletivos juntados pela reclamada e firmados pelo Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação do Norte de Minas Gerais não são aplicados ao contrato de trabalho do reclamante, uma vez que ele pertence à categoria diferenciada dos vigilantes. Da mesma forma, as convenções coletivas de trabalho juntadas pelo reclamante e firmadas pelo Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais não se aplicam ao caso, tendo em vista que a reclamada não foi representada na negociação coletiva que gerou esses instrumentos normativos, conforme disposto na Súmula 374 do TST.

Para solucionar o caso, o magistrado recorreu ao Contrato de Experiência assinado pelas partes, onde consta a previsão de jornada de trabalho das 07h às 19h. Analisando também a Ficha de Registros de Empregados e os depoimentos das testemunhas, o relator concluiu que essa era a jornada efetivamente cumprida pelo reclamante, no regime de doze horas de labor por 36 horas de descanso, isto é, a jornada especial de 12x36.

No entender do relator, havia acordo individual escrito para cumprimento dessa jornada, "o que leva à conclusão de que as horas trabalhadas entre a 8ª e 12ª hora estão compreendidas na jornada pactuada, com compensação do excesso diário nas trinta e seis horas de descanso". Por essa razão, as horas extras não são devidas.

Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso da reclamada para absolvê-la da condenação ao pagamento de horas extras e reflexos decorrentes.
( 0000388-18.2013.5.03.0072 AIRR )
Fonte: TRT-MG

ENEAC 2020 ocorrerá em Pernambuco

Recife sediará o maior evento do setor no Brasil: o Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (Eneac). Organizado pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) a cada dois anos, o evento ocorrerá no período de 13 a 17 de maio de 2020, no Sheraton Reserva do Paiva Hotel & Convention Center Recife, e reunirá cerca de mil empresários vindos de todo o país.

O Eneac foi inicialmente um evento de congraçamento entre os associados, em 2002 foi ampliado e ganhou expressão, tornando-se o principal evento do setor de asseio e conservação, como objetivo não somente do congraçamento, mas também de aprimorar o conhecimento e de valorizar e reconhecer as empresas do setor.

O Eneac é o ambiente ideal para a exposição de produtos, equipamentos e serviços utilizados pelo setor de asseio e conservação, possibilitando assim um grande retorno no que se refere à imagem dos produtos e empresas que participam do mesmo. O evento constitui ainda, excelente oportunidade para demonstração de novos produtos que trazem inovação e desenvolvimento para o setor.

Realizado pela entidade sindical que representa um setor que propicia melhores condições de emprego formal a mais de 1,6 milhão de trabalhadores, promovendo cidadania para centenas de famílias envolvidas indiretamente na atividade, todo esse grupo é mobilizado para o atendimento de contratos firmados nos setores terceirizáveis, o Eneac torna-se palco de debates técnicos de interesse da atividade ligada à Febrac, e do intercâmbio de informações e pesquisa que visam a preservação da ética profissional, do zelo da imagem e do nome da classe.

Dentro deste perfil e linha de atuação, os organizadores do evento aproveitam a programação para realizar a solenidade de entrega do Prêmio Mérito em Serviços, que premia as empresas com mais de 10 anos de fundação.

Mais informações: (61) 3327-6390

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

O Presidente do SEAC-BA - Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza
Ambiental do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e na forma do
dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do Capitulo V do Estatuto Social
da Entidade, CONVOCA os Associados ao Sindicato para a Assembleia
Geral Extraordinária (em aberto), a ser realizada dia 08/03/2022,
(terça-feira), na Sede da entidade situada à Avenida Tancredo Neves, 274,
Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A, Salas 238 a 240, Cep: 41820-020 –
Pituba, Salvador/Bahia, às 15:00 horas, em primeira convocação, e em
segunda e última convocação, às 15:30 horas, com qualquer número de
presentes, para deliberação acerca da seguinte Ordem do Dia:
1) Definição final da Convenção Coletiva/2022 – SINTRAL
Frente as ações judiciais contra empresas, que são de encontro ao disposto
na CCT;
2) O que ocorrer.

Salvador, 04 de março de 2022.
Auro Ricardo Pisani
Presidente

Setor de serviços volta a enfraquecer em agosto

Queda foi de 1,4% no mês, segundo o IBGE, sendo que o de transportes foi um dos que sofreu maior contração por conta do baixo desempenho da atividade industrial, segundo os economistas da ACSP

Os resultados de agosto sinalizam que o setor de serviços segue apresentando fraco desempenho, condicionando, devido à sua importância, menores perspectivas de crescimento da atividade econômica como um todo.

A análise, dos economistas do Instituto Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) se baseia na Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (11/10), que mostra que o volume total de serviços prestados apresentou queda de 1,4%, sobre igual do ano passado.

Apesar do aumento apresentado por três dos cinco segmentos considerados na amostra, o de transportes, de maior peso relativo, sofreu contração junto com os serviços profissionais, administrativos e complementares. No acumulado em 12 meses, houve nova perda de ritmo do setor, que cresceu 0,6%, ante 0,9% observado anteriormente.

A retração em relação a agosto de 2018 se explicaria, pelo menos em parte, pelo fato do mês neste ano conter um dia útil a menos, mas também é importante considerar o efeito negativo exercido pelo fraco desempenho da atividade industrial, grande
demandante dos transportes de carga, além da baixa demanda por parte das famílias, devido à difícil situação econômica em que se encontram no momento.

Contudo, as novas reduções esperadas para a taxa de juros básica (SELIC), somada à recuperação da confiança de consumidores e empresários, no contexto de avanços nas reformas estruturais, poderiam melhorar o panorama do setor, aumentando a “tração” da recuperação econômica.
Fonte: Diário do comércio

Recife vai ser sede do ENEAC 2020

Recife divulga

 

 

Recife vai sediar o Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (Eneac), maior evento do setor no Brasil e organizado pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) a cada dois anos.

Empresários de todo o país são esperados na capital pernambucana no período de 13 a 17 de maio de 2020 para o ENEAC 2020, que acontecerá no Sheraton Reserva do Paiva Hotel & Convention Center Recife.

Confraternização, network e inovações no ENEAC 2020

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