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Cassada decisão que manteve desconto de contribuição sindical aprovada em assembleia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro, que autorizou o desconto em folha da contribuição sindical aprovada em assembleia com ampla participação dos trabalhadores da categoria. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 36185, ajuizada pela Atento Brasil S. A., que argumentava que a aprovação na assembleia não supriria a necessidade de autorização expressa dos participantes.

Reforma Trabalhista
Segundo a relatora, o TRT-1 descumpriu o decidido pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, na qual o Plenário reconheceu a constitucionalidade da alteração introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que exige autorização prévia e expressa dos participantes da categoria profissional para que o desconto da contribuição sindical possa ser efetuado. De acordo com a ministra, esse entendimento deve ser seguido por todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Ao cassar a decisão do TRT-1, a relatora determinou que outra seja proferida observando o que foi decidido pelo Supremo no julgamento da ADI 5794.
Processo relacionado Rcl 36185
Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

Cerimônia marca a posse do empresário Rogério Queiros Bueno como presidente do SEAC-PR

Evento que marcou sucessão do empresário Adonai Arruda contou com a presença do vice-governador do Paraná e grandes nomes do setor de facilities do Brasil


Cerca de 100 pessoas estiveram reunidas na Fecomércio, em Curitiba, na cerimônia de posse do novo presidente do Sindicato de Empresas do Asseio e Conservação do Estado do Paraná, o SEAC-PR. Depois de mais de 20 anos à frente do Sindicato, o empresário Adonai Arruda fez a sucessão para Rogério Queiros Bueno, presidente e diretor da empresa Elo Facilities. “O maior legado que recebo da história do SEAC-PR é a credibilidade, e isso devemos muito à história que o Adonai construiu. Por isso, nessa nova gestão, a ideia é fortalecer o setor e as entidades de classe, assumindo nosso papel de protagonistas na geração de emprego, renda e no desenvolvimento do país e lutando para honrar nossas trabalhadoras e trabalhadores, que mostraram, durante a pandemia, muita força, determinação e sobretudo valor”, disse o novo presidente.
A nova gestão chega com o desafio de lutar por interesses do setor e por pautas como o estatuto do menor aprendiz, das cotas para PCDs, mas, sobretudo por mais representatividade no que diz respeito às reformas tributárias e trabalhistas. “Temos que estar cada vez mais fortes para que deputados e senadores ouçam o setor e entendam que somos essenciais para o crescimento econômico”, reforçou Rogério.
O empresário Adonai Arruda, que já presidiu também a Federação mundial e nacional do setor, lembrou o quanto a ação unificada com entidades que representam os trabalhadores também fazem a diferença nessa luta. “O homem é um ser social. E sendo assim, ele só avança com a união. Assim, a economia também só se solidifica quando as pessoas se unem. Uma das conquistas do SEAC-PR, e que explica o avanço em diversas pautas do setor, é o bom relacionamento com representantes dos trabalhadores. E é essa característica que faz com o que o Paraná saia à frente no setor”, explicou Adonai.
O evento contou com a participação do vice-governador e presidente da Fecomércio, Darci Piana. “É muito importante termos essa confluência entre empresários e governo do Estado. O Paraná teve um dos maiores índices de geração de emprego, e muito se deve ao setor do asseio e conservação e facilities, que emprega milhares de pessoas e gera muitas oportunidades de crescimento”, disse o vice-governador.
Durante a posse da gestão 2022-2026, estiveram também presentes o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviço, Febrac Nacional, Renato Fortuna Campos, o Superintendente Regional do trabalho e Previdência, Paulo Kroneis, o presidente da World Security Federation, Jerferson Simões, o presidente do Siemaco Curitiba e da Feaconspar, Manassés Oliveira, o presidente da Associação Comercial do paraná (ACP), Camilo Turmina, e do auditor fiscal e chefe da seção de relações do trabalho na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná, Luis Fernando Busnardo.
Estados representados em Curitiba
Após a cerimônia de posse, presidentes dos SEACs de diversos estados e associados da Febrac participaram de uma Assembleia Geral que, entre outros assuntos, tratou de pautas como o Encontro Nacional de Empresas do Asseio e Conservação, o Eneac 2022, que acontece no mês de maio, a questão do teletrabalho para o setor, auxilia alimentação e PAT, o uso de máscaras, a questão do menor aprendiz e o RELP – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.

Na foto, o empresário e agora presidente do SEAC-PR, Rogério Bueno Queirós, o vice-governador do Paraná, Darci Piana, e o empresário Adunai Arruda na cerimônia de posse
Na foto, o empresário e agora presidente do SEAC-PR, Rogério Bueno Queirós, o vice-governador do Paraná, Darci Piana, e o empresário Adunai Arruda na cerimônia de posse

Extinção ou paralisação das atividades empresariais impede estabilidade de dirigente sindical

Um trabalhador, eleito membro do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Cambuí-MG para o triênio 2014/2017, ajuizou reclamação contra sua ex-empregadora, alegando que sua despedida, em 17/02/2014, foi ilegal, já que teria estabilidade provisória garantida até 09/01/2018. Requereu a indenização substitutiva dos salários e demais vantagens, entre a data da dispensa até o fim da estabilidade provisória, tendo em vista que a reclamada paralisou suas atividades empresariais.

Mas nem o Juízo de 1º Grau e nem a 7ª Turma do TRT-MG, que julgou o recurso do reclamante, deram razão a ele. Em seu voto, a juíza relatora convocada, Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, destacou que a estabilidade provisória conferida aos dirigentes ou representantes sindicais está fundamentada no inciso VIII do artigo 8º da Constituição Federal, ao dispor que é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei . E acrescentou que a matéria é regulamentada pelo caput e os parágrafos 3º e 4º do artigo 543 da CLT.
A magistrada esclareceu que o artigo 522 da CLT estabelece que a administração do sindicato é exercida tanto pela diretoria como pelo conselho fiscal, sendo os membros de ambos os órgãos eleitos pela assembleia geral. Portanto, segundo frisou, os membros do conselho fiscal, efetivos e suplentes, eleitos para o exercício de cargo de representação sindical, por força de lei, são portadores da garantia no emprego.
Mas, no caso, a reclamada paralisou suas atividades empresariais, o que torna inviável a reintegração do reclamante ou mesmo o pagamento da indenização substitutiva da estabilidade provisória, nos termos do item IV da Súmula 369 do TST.
No entender da magistrada, a garantia de emprego estabelecida no inciso VIII do artigo 8º da Constituição Federal e no artigo 543 da CLT apresenta escopo coletivo, relacionado à proteção da liberdade sindical, bem como à defesa dos direitos e interesses da categoria, não resguardando, propriamente, a posição jurídica personalíssima do empregado ocupante de cargo de dirigente ou representante sindical. Assim, a paralisação das atividades empresariais, na base de representação profissional, implica a perda do objeto da estabilidade provisória, fundamentou. Acompanhando esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso do reclamante.

Publicada nova NR 7, que passa a valer a partir de 14/03/2021

O governo publicou nesta sexta-feira (13/03) a Portaria ME/SERPT nº 6.734, DE 2020 que  aprova a nova redação da  Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

A respectiva norma entrará em vigor um ano após a publicação, ou seja, em 14/03/2021.

Entre as novidades, os exames de retorno ao trabalho serão exclusivamente para afastamentos por doença ou acidentes de qualquer natureza. Desta forma, por exemplo, a empregada afastada por maternidade não mais precisará realizar ASO para retornar ao trabalho. Desta forma, acaba a polêmica sobre o impedimento de início de gozo de férias da empregada ao final do afastamento por maternidade.

Para ver a integra da Portaria e respectiva NR Clique Aqui.

Fonte: Equipe Revista SESMT

Trabalho de vigia não se confunde com a função de vigilante

Um trabalhador ajuizou reclamação contra o seu ex-empregador, um shopping center, alegando que exercia a atividade de vigilante e por isso deveria ser enquadrado nessa categoria. O réu, em sua defesa, sustentou que o reclamante foi contratado como agente de segurança, com as funções de coordenar o fluxo de pessoas, prestar atendimento ao público e acionar a polícia quando verificasse alguma situação envolvendo a segurança de pessoas. Além disso, não trabalhava armado, não fazia transporte de valores e não executava a vigilância ostensiva do estabelecimento.

O Juízo de 1º Grau entendeu que a razão estava com o reclamante e julgou parcialmente procedentes os pedidos, enquadrando o trabalhador na categoria diferenciada dos vigilantes. Com isso, o shopping foi condenando ao pagamento das diferenças salariais e reflexos, tíquetes refeição, cestas básicas e multa dos instrumentos coletivos aplicáveis aos vigilantes.

O recurso do réu contra essa decisão foi parar na 6ª Turma do TRT-MG. E, ao analisar o caso, a relatora convocada Rosemary de Oliveira Pires observou que o próprio reclamante, na petição inicial, reconheceu que não portava arma de fogo durante a sua jornada de trabalho. Até porque a Polícia Federal não permite revólveres em shoppings. Isso foi confirmado pelo depoimento do preposto do reclamado, ao declarar que o reclamante trabalhava como agente de segurança do shopping, sempre desarmado, e quando observava alguma atitude suspeita ou irregularidade, fazia contado com o supervisor e este chamava a polícia. Se fosse preciso fazer alguma abordagem, o supervisor, necessariamente, tinha de estar presente.

Em seu voto, a magistrada chamou a atenção para as diferenças entre as funções de vigia e de vigilante. Segundo esclareceu, a função de vigilante se destina, principalmente, a resguardar a vida e o patrimônio das pessoas, sendo que para tanto, lhe é exigido porte de arma e treinamentos específicos, nos termos da Lei nº 7.102/1983, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.863/1994. Essa função não pode ser confundida com as atividades de um vigia ou porteiro que, embora também protejam o patrimônio, suas tarefas são de fiscalização local, de forma mais branda e sem armas de fogo.

No entender da relatora, vigilante é aquele trabalhador contratado por estabelecimentos financeiros ou por empresa especializada em prestação de serviços de vigilância e transporte de valores. E ela concluiu não ser esse o caso do reclamante, que fazia a segurança do shopping de forma mais branda, como vigia, não sendo necessário o porte e o manejo de arma de fogo para se livrar de situações emergenciais de violência. Portanto, ele não se enquadra na categoria diferenciada de vigilante.

Diante dos fatos, a Turma deu provimento parcial ao recurso da reclamada e excluiu da condenação as diferenças salariais em relação ao piso de vigilante, os tíquetes refeição, as cestas básicas, bem como as multas convencionais.
( 0000329-45.2014.5.03.0185 RO )
Fonte: TRT-MG

Para ser aprovada em 2020, rito da reforma tributária pode ser acelerado

O Congresso Nacional retoma os trabalhos na próxima terça-feira (3) com foco em duas reformas: a tributária e a administrativa. A proposta que trata das mudanças nas regras do funcionalismo público ainda precisa ser encaminhada pelo Palácio do Planalto. Mas a que sugere a simplificação no modelo de cobrança de impostos no país, deve, finalmente, começar a avançar.

A Comissão Especial Mista, composta por deputados e senadores, foi instalada na semana passada e a expectativa é que os trabalhos comecem já na próxima terça-feira.

Como explica o relator do colegiado, deputado Aguinaldo Ribeiro, o grupo será responsável por pegar as duas propostas sobre o tema que tramitam no Congresso, além de receber as sugestões do Governo Federal, para elaborar um texto mais consensual.

“É uma proposta de convergência e esse é o papel da Comissão. Não estamos com vaidade de saber ‘quem produziu o que’. Temos o sentimento de responsabilidade do que precisa o Brasil.”

O prazo para conclusão dos trabalhos na Comissão Mista é de 45 dias. Se aprovado no colegiado, o texto pode seguir para uma Comissão Especial da Câmara ou ser apensado a uma das PECs cuja tramitação está mais avançada. Depois, precisa passar por dois turnos de votação nos plenários de cada uma das Casas do Congresso.

Como lembra o presidente da Comissão, senador Roberto Rocha, para conseguir ver a reforma tributária aprovada ainda em 2020 é preciso vencer todo o rito regimental ainda neste primeiro semestre.

“Esse ano só temos até junho, porque a outra metade tem eleições municipais. Essa comissão vai concorrer com a agenda de pré-campanha e com o São João. Portanto temos uma agenda muito apertada.”

De maneira geral, ambas as propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso Nacional sugerem a mesma coisa: a unificação dos impostos e simplificação da carga tributária. Da parte do governo, até agora, as sugestões são a criação de um imposto único e a reformulação do Imposto de Renda.

O presidente Jair Bolsonaro também tem defendido que a proposta trate apenas de tributos federais. Isso porque ele tem experiência no parlamento e sabe que qualquer mudança em impostos municipais e estaduais encontrará forte resistência no Congresso Nacional.

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