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15 de setembro: Dia de cidadania do setor de serviços

A 11ª Ação Nacional Febrac – Limpeza Ambiental ocorreu no dia 15 de setembro em dez cidades, simultaneamente. Promovido pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), em parceria com os Sindicatos Estaduais Associados, o evento contou com a participação de trabalhadores e empresários das empresas de asseio e conservação, juntos uniram forças para deixar o mundo melhor.

O mutirão de limpeza e manutenção foi realizado em pontos turísticos, escolas, creches, entidades e áreas verdes no país. Para desenvolver a Ação, as empresas disponibilizaram luvas, sacos biodegradáveis, ancinhos e outros instrumentos para limpeza, coleta e separação do lixo reciclável. Os voluntários realizaram também, jardinagem, poda de árvores, reposição de grama, reparos em calçadas e meio fio e pintura de canteiros e bancos, distribuíram cartilhas sobre a importância de preservarmos o meio ambiente e de fazermos a reciclagem do lixo. Ademais, foram plantadas mudas de árvores e distribuídas mudas e sementes.
   
Realizado no Dia Mundial de Limpeza, Ação é um instrumento prático de educação ambiental anualmente pela Febrac e pelos Sindicatos filiados. “É uma forma das empresas associadas darem exemplo para as demais da importância do uso consciente do meio ambiente e das técnicas de trabalho responsáveis. E também, é uma forma de ajudarmos a conscientizar a sociedade sobre a necessidade de valorizarmos e cuidarmos dos nossos espaços públicos", ressaltou o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos.

Além das atividades envolvendo a limpeza e conservação, foi realizado a doação de brinquedos, material de limpeza e de lixo eletrônico. Bem como, ocorreu o recrutamento para contratação profissional de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados, pessoas que tenham cumprido o Programa de Reabilitação Profissional pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e que, ao final do programa, recebem do INSS um certificado que lhe garante esta condição.

“Esta foi uma oportunidade para mais de 44 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no Brasil conquistar um trabalho, e se estende também para as empresas que sentem dificuldade em contratar pessoas com deficiência, principalmente para cargos que não são administrativos”, contou o presidente da Febrac.

A Lei de Cotas (8.213/91) determina que empresas com cem ou mais funcionários incluam 2% a 5% de pessoas com deficiência ou beneficiário reabilitado no seu quadro de efetivos. E para cumprir a lei, as empresas do setor de serviços poderão promover palestras sobre inserção, convênios e divulgam vagas voltadas para PcDs.

No mercado formal, as pessoas com deficiência recebem todos os benefícios garantidos por lei para todos os trabalhadores, como plano de saúde, aposentadoria, FGTS, transporte e alimentação. No setor de serviços, essas pessoas têm ainda a oportunidade de aprender uma profissão, em centros de treinamentos especializados. Apesar de tantos benefícios, existem entraves para a absorção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Confira abaixo como foi realizada a Ação Nacional Febrac - Limpeza Ambiental e o Ato de Cidadania.


1.    BAHIA


O Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação da Bahia (Seac-BA) realizou um mutirão de limpeza nas praias de Vilas do Atlântico a Buraquinho. “Os oceanos estão cheios de detritos sólidos provenientes dos quatro cantos do planeta que deixam não só os litorais e praias sujos e poluídos como, principalmente, podem provocar uma significativa mortalidade dos animais marinhos”, enfatizou o presidente do Seac-BA, Auro Ricardo Pisani.

Ao mesmo tempo, na sede da SALVA (Sociedade Amigos do Loteamento Vilas do Atlântico), o Seac-BA fez o recrutamento das pessoas com deficiência e Beneficiários Reabilitados para inclusão no mercado de trabalho.

Turma decide: nova Lei das Terceirizações não se aplica a contratos encerrados antes da sua vigência

Em decisão recente, a 5ª Turma do TRT-MG entendeu que a polêmica “Lei da Terceirização” (Lei 13.429 de 31.3.2017), que passou a admitir a terceirização da atividade-fim das empresas, somente pode ser aplicada a situações posteriores à sua entrada em vigor. Ou seja, a lei alcançará somente as situações ocorridas a partir da sua vigência, tendo em vista o princípio da irretroatividade da lei no tempo, indispensável à segurança jurídica.

Entendendo o caso: No caso, uma empresa de telemarketing e o banco Bradesco, que haviam firmado contrato de prestação de serviços de cobrança bancária no sistema “call center”, não se conformavam com a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização realizada entre ambos. Como consequência, as empresas foram condenadas, solidariamente, a pagar à uma operadora de telemarketing todos os direitos aplicáveis à categoria profissional dos bancários. É que, com o entendimento sobre a ilicitude da terceirização, a operadora de telemarketing, empregada formal da empresa que prestava serviços ao Bradesco, teve o vínculo de emprego reconhecido diretamente com o banco, por aplicação da Súmula 331/TST e do artigo 9º da CLT.

Ao recorrer ao TRT mineiro, os réus afirmaram que a atividade de cobrança por via “call center” terceirizada pelo banco e exercida pela reclamante supre apenas as necessidades secundárias do Bradesco, apoiando-o na prestação dos serviços de financiamento de veículos, tratando-se, portanto, de atividade-meio. Disseram também que o Bradesco possui como atividade-fim o financiamento de automóveis novos e usados e, ao contratar empresa para a cobrança dos valores não quitados, jamais se absteve de prestar os serviços dispostos em seu objeto social. Alegaram, ainda, que a Lei 13.429 de 31.3.2017, que passou a permitir a terceirização de serviços atrelados à atividade-fim da empresa, deve ser aplicada ao caso, já que, antes do início de sua vigência (em 31.3.2017), não havia legislação específica sobre o tema. Por fim, afirmaram que, independentemente da retroatividade ou não da nova lei da terceirização, ela referenda todas as Resoluções, Súmulas e entendimentos que permitem a terceirização e, portanto, deve ser aplicada, ao contrário da Súmula nº 49 do TRT mineiro e da Súmula 331/TST, que se encontram defasadas.

Terceirização ilícita
Mas, para o relator, o juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, cujo entendimento foi acolhido pela Turma, a terceirização foi mesmo ilícita, porque atrelada à atividade fim do banco. E mais, os desembargadores concluíram que a Lei 13.429/2017 não pode ser aplicada ao caso, já que nem mesmo existia na época do contrato de trabalho da reclamante.

Em seu voto, o relator destacou que, ao executar serviços relacionados à cobrança de financiamento de veículos para o Bradesco, ainda que por intermédio de outra empresa (sua empregadora formal, a empresa de telemarketing), a reclamante se inseria na dinâmica produtiva do banco. Neste contexto, a terceirização dos serviços é ilícita, já que visava unicamente a redução dos custos operacionais do banco, em flagrante prejuízo à trabalhadora, o que atrai a incidência do disposto no art. 9° da CLT, que dispõe sobre a fraude aos direitos trabalhistas.

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Inscrições para o Prêmio Mérito em Serviços encerrarão na próxima quinta-feira

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoverá, entre os dias 16 e 20 de maio, o Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (ENEAC), no Mabu Thermas Grand Resort em Foz do Iguaçu-PR. Na ocasião, as empresas com  mais de 10 anos de fundação serão agraciadas com o Prêmio Mérito em Serviços.

As inscrições para a Premiação, bem como para o ENEAC, são feitas pelo site www.eneac.com.br. Para receber o prêmio, a empresa deve-se atender aos requisitos do regulamento e precisa ter a inscrição homologada, até quinta-feira (29 de março), em uma das seguintes categorias:

  • Categoria Bronze: empresas entre 10 e 19 anos de fundação
  • Categoria Prata: empresas entre 20 e 29 anos de fundação
  • Categoria Ouro: empresas entre 30 e 39 anos de fundação
  • Categoria Platina: empresas entre 40 e 49 anos de fundação
  • Categoria Diamante: empresas com mais de 50 anos de fundação.

O Encontro visa reunir empresários do setor de todo o País, no qual discutidos assuntos de extrema relevância para o segmento, com renomados palestrantes e autoridades do cenário nacional, com o objetivo de propiciar conhecimento e aprimoramento empresarial. Além disso, é uma oportunidade de estreitar relacionamentos e trocar ideias e conhecimento, de maneira a fortalecer suas perspectivas de negócios.

Por isso, faça logo sua inscrição e participe do maior evento do setor no país! Mais informações: www.eneac.com.br | (61) 3327-6390.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

11ª Ação Nacional Febrac ocorrerá no próximo sábado

A 11ª edição da Ação Nacional Febrac – Limpeza Ambiental será realizada no próximo sábado (15 de setembro) em escolas e nos principais cartões postais do país. O evento é promovido pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), em parceria com os Sindicatos Estaduais Associados, e contará com a participação de cerca de mil voluntários, entre trabalhadores e empresários das empresas de asseio e conservação.

Evento sem fins lucrativos, a Ação Nacional promove atividades ambientalistas ao redor do país e vem ajudando a diminuir um dos maiores problemas do meio ambienta na atualidade: o descarte incorreto dos lixos.

Os oceanos estão cheios de detritos sólidos provenientes dos quatro cantos do planeta que deixam não só os litorais e praias sujos e poluídos como, principalmente, podem provocar uma significativa mortalidade dos animais marinhos. 

“Ação Nacional Febrac - Limpeza Ambiental une voluntários provenientes principalmente das empresas prestadoras de serviços de limpeza, no qual contribuem para minimizar o impacto dos resíduos sólidos e suas consequências danosas para o ambiente e para a fauna brasileira”, afirma o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos.

Quase dois terços de todo o lixo que é encontrado pelos voluntários é algum tipo de detrito não degradável a curto prazo, como por exemplo: canudinhos, pontas de cigarro, tampinhas, sacos plásticos. “Esses materiais permanecem no meio ambiente por muitos anos em razão de sua baixa biodegradabilidade e acabam vitimando inúmeros animais que se enroscam ou comem e acabam morrendo por asfixia”, explica o presidente da Febrac e ressalta que “identificar as fontes de poluição, dar conhecimento à população dos riscos dos resíduos no meio ambiente e adotar medidas de controle são importantes metas deste evento”.

Confira aqui onde ocorrerá a Ação Nacional 2018:

Bahia: Lauro de Freitas - Salvador (SEAC-BA)
Ceará: Lar Amigos de Jesus - Fortaleza
Goiás: Praça IFAS/ Martim Cererê - Goiânia
Minas Gerais: Parque Municipal Fazenda Lagoa do Nado - Belo Horizonte
Mato Grosso do Sul: Instituto PROFAC - Campo Grande
Paraná: Praça Generoso Marques - Curitiba
Rio Grande do Norte: À definir
Rio Grande do Sul: Asilo Padre Cacique - Porto Alegre
Sergipe: Praça Carlos Hardman - Aracaju


Ato de Cidadania



Além das atividades envolvendo a limpeza e conservação, o Seac-MS realizará o Ato de Cidadania: o recrutamento para contratação profissional de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados, pessoas que tenham cumprido o Programa de Reabilitação Profissional pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e que, ao final do programa, recebem um certificado que lhe garante esta condição. 

“Esta é uma oportunidade para que estas pessoas possam conquistar um trabalho, e se estende também para as empresas que sentem dificuldade em contratar pessoas com deficiência, principalmente para cargos que não são administrativos”, contou o presidente da Febrac.

Recepcionistas, telefonistas, digitadores, porteiros, vigias, serventes e auxiliar de serviços gerais são apenas algumas das áreas que os trabalhadores podem atuar no segmento de asseio e conservação. 

A Lei de Cotas (8.213/91) determina que empresas com cem ou mais funcionários incluam 2% a 5% de pessoas com deficiência ou beneficiário reabilitado no seu quadro de efetivos. E para cumprir a lei, as empresas do setor de serviços poderão promover palestras sobre inserção, convênios e divulgam vagas voltadas para PcDs. 

No mercado formal, as pessoas com deficiência recebem todos os benefícios garantidos por lei para todos os trabalhadores, como plano de saúde, aposentadoria, FGTS, transporte e alimentação. No setor de serviços, essas pessoas têm ainda a oportunidade de aprender uma profissão, em centros de treinamentos especializados. Apesar de tantos benefícios, existem entraves para a absorção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

SERVIÇO
11ª Ação Nacional Febrac – Limpeza Ambiental
Data: 15 de setembro de 2018
Mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / (61) 3327-6390

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Autorizada cobrança de contribuição sindical mesmo após reforma trabalhista

Em decisão liminar, a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo garantiu o direito ao recolhimento da contribuição sindical a um sindicato da região, contrariando sete artigos da CLT (545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602) instituídos pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

Segundo o juiz Daniel Rocha Mendes, uma lei ordinária não pode dispensar o recolhimento da contribuição sindical, “já que tal tipo de alteração depende de edição de lei complementar, sendo flagrante a inconstitucionalidade”. Em sua decisão, ele citou julgados do STF sobre o assunto.

O magistrado determinou o recolhimento do imposto em favor do Sindicato dos Empregados em Empresas de Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região, autor da ação. A cobrança equivale a um dia de trabalho de cada empregado da categoria e era obrigatória a todos os contratados celetistas até a aprovação da reforma.

A decisão da 75ª VT/SP refere-se ao ano de 2018 e exige o recolhimento no mês de março quanto aos novos admitidos, independentemente de autorização prévia e expressa. Determina, ainda, que deve ser respeitado o percentual de 60% do desconto previsto no artigo 589 II da CLT.

A audiência de julgamento está marcada para 16 de maio. Em caso de recurso, ele será julgado pelo Tribunal Pleno do TRT-2.
(Processo 1000218-71.2018.5.02.0075)

Litigância de má-fé
Em outra decisão recente, o mesmo juiz Daniel Rocha Mendes, da 75ª VT/SP, condenou o Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 10 mil por litigância de má-fé, uma vez que ajuizou quatro processos similares e não compareceu (nem seu advogado) a nenhuma das audiências. O magistrado determinou o arquivamento de todos esses processos, amparado no artigo 844 da CLT.
(Processo 1000476-18.2017.5.02.0075)
Fonte: TRT 2ª Região

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