COMUNICADO SEAC/BA 001/2024 – 13.06.2024
Caros associados e empresas do setor,
Recentemente foi assinado e registrado no MTE o 2º Termo Aditivo à CCT 2024 SEAC x SINDILIMP (BA000366/2024), a cláusula 7ª trata do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA E DE CEMITÉRIO, definindo os critérios dos benefícios a serem concedidos aos funcionários.
Após ter acesso ao portifólio de serviços do CAMPO SANTO FAMILIAR LTDA (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O PROTIFÓLIO), inscrito no CNPJ sob o nº. 52.365.693/0001-10, com sede situada na Avenida Anita Garibaldi, 1247, sala 202, Federação, Salvador – Bahia, CEP 40210-904, verificou que a referida empresa possui condições para implementar e atender ao programa de benefícios e assistência funeral e de cemitério ali previstos.
Ressalte que o SINDILIMP também anuiu que a empresa CAMPO SANTO FAMILIAR LTDA. possui as condições.
O SEAC está ao dispor dos seus associados e das empresas do setor para prestar qualquer outro esclarecimento que se faça necessário.
Atenciosamente,
Auro Pisani
Presidente