Terça, 12 Novembro 2024 13:58

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Quarta, 30 Outubro 2024 14:36

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Terça, 22 Outubro 2024 09:49

Edmilson Pereira — Presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) Publicado no Jornal Correio Brasiliense - Colunoa Opinião O assunto da vez,...

Sexta, 16 Agosto 2024 10:03

Sexta, 09 Agosto 2024 11:37

O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do...

Sexta, 28 Junho 2024 10:03

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COMUNICADO SEAC/BA 001/2024 – 13.06.2024

Caros associados e empresas do setor,

Recentemente foi assinado e registrado no MTE o 2º Termo Aditivo à CCT 2024 SEAC x SINDILIMP (BA000366/2024), a cláusula 7ª trata do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA E DE CEMITÉRIO, definindo os critérios dos benefícios a serem concedidos aos funcionários.

Após ter acesso ao portifólio de serviços do CAMPO SANTO FAMILIAR LTDA (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O PROTIFÓLIO), inscrito no CNPJ sob o nº. 52.365.693/0001-10, com sede situada na Avenida Anita Garibaldi, 1247, sala 202, Federação, Salvador – Bahia, CEP 40210-904, verificou que a referida empresa possui condições para implementar e atender ao programa de benefícios e assistência funeral e de cemitério ali previstos.

Ressalte que o SINDILIMP também anuiu que a empresa CAMPO SANTO FAMILIAR LTDA. possui as condições.

O SEAC está ao dispor dos seus associados e das empresas do setor para prestar qualquer outro esclarecimento que se faça necessário.

Atenciosamente,

Auro Pisani
Presidente