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1 º WORKSHOP: CUIDADO INTEGRAL COM A SAÚDE DO TRABALHADOR.

worshoppp

 

PROGRAMAÇÃO
14:30h - 15h ABERTURA:
Ricardo Muricy, Diretor do Grupo SH Brasil
15h PALESTRA:
CUIDADO INTEGRAL EM SAÚDE: Uma nova
abordagem para compreender as dimensões
biopsicossociais do seu trabalhador.
Novos caminhos para a Saúde Ocupacional
Dra. Vanessa Ferreira, Médica do Trabalho
A atenção primária no processo de cuidado contínuo
Dr. Pedro Pina, Médico da Família
16h INTERVALO COM EXPERIÊNCIA DE CONEXÃO
16:30h RODA DE CONVERSA:
Saúde Corporativa e Saúde do Trabalhador:
Construindo relações sustentáveis.
Vitor Igdal, Presidente da ABRH Bahia
Lucas Sartorelli, Gerente de RH do Grupo Penha
Pedro Dornas, Presidente do LIDE Futuro Bahia
Dr Pedro Pina, Médico da Família e Comunidade da
QualiPex.
Izabela Andrade, Gerente de RH do Grupo SH Brasil
*Inscrições realizadas até 02.03 receberão um kit
saúde 360º
inscrições
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSefrpKLkIoDYQ0qpJfBeccKgts8aBVTJ_rB6QnSr8eUhPly5w/viewform

Simples prestação de horas extras rotineiras não configura dano existencial

carteira-de-trabalhoUm conferente de tráfego que trabalhava para uma empresa de transportes buscou na Justiça do Trabalho indenização por danos existenciais. Disse que era submetido a extensa jornada de trabalho, o que gerava sobrecarga prejudicial à sua saúde, além de causar constrangimento social e abalo psicológico, em razão do estresse físico, emocional e da privação do convívio familiar e social. Alegou que a empresa cometeu ato ilícito ao exigir trabalho extraordinário acima do limite legal (artigo 59 da CLT). Com esses argumentos, requereu uma indenização pelos danos e limitações sofridas em sua vida fora do ambiente de trabalho.

Mas ao examinar a questão, a juíza Natália Azevedo Sena, em sua atuação na 6ª Vara do Trabalho de Contagem, não deu razão ao trabalhador. Ela frisou que, de fato, o patrimônio jurídico do ser humano é composto de valores personalíssimos e extrapatrimoniais que extrapolam o aspecto econômico, o que está bem claro em nossa Constituição, ao elencar, dentre os princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e ao prescrever, dentre os direitos e garantias individuais e coletivos, que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" . Ela esclareceu que o dano existencial nada mais é que uma espécie de dano moral, ao qual foi conferida nova adjetivação.

A magistrada explicou que, no Direito do Trabalho, o dano existencial ocorrerá quando se prejudicar o direito ao lazer, além do convívio familiar e social. Porém, na sua ótica, a prestação de horas extras rotineiras pelo conferente de tráfego, por si só, não é capaz de gerar o dano moral alegado. "Além disso, o trabalhador foi devidamente recompensado pelo pagamento das horas extras correspondentes, não havendo que se falar em indenização daí decorrente" , finalizou a juíza, julgando improcedente o pedido.

Ao apreciar o recurso do empregado, a 5ª Turma do TRT mineiro manteve a sentença, ponderando que o labor extraordinário ao qual o conferente de tráfego se submeteu não impediu que ele usufruísse das folgas semanais, dos períodos de férias e, via de consequência, dos momentos de lazer e convívio familiar e social, bem como do desenvolvimento de projetos de vida pessoal.
PJe: 0011293-97.2013.5.03.0164, Publicação: 01/09/2014
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Comissão faz nova tentativa de votar reforma administrativa

Oposição anunciou ontem voto contrário ao texto

A comissão especial que analisa a reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/20) faz nesta quarta-feira (22) nova tentativa de votar a proposta. Inicialmente, a votação estava prevista para semana passada. Ontem, oito partidos da oposição – PT, PDT, PSB, Psol, PCdoB, Solidariedade, PV e Rede – anunciaram a decisão de votar contra a proposta.

O grupo tem a intenção de pedir ao presidente da Câmara, Arthur Lira, que retire a PEC de tramitação. Deputados reclamam também que a oposição ainda não teve acesso ao novo substitutivo que seria apresentado pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA).

Apesar das críticas, o presidente da comissão especial, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), disse estar confiante no diálogo e na votação da proposta e entende que a reunião desta quarta será o primeiro passo.

A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, onde teve a admissibilidade aprovada. Depois que tiver sua análise concluída na comissão especial, o texto seguirá para o Plenário, onde precisa ser votado em dois turnos. Em seguida, será encaminhado para o Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Palestra Nova Lei de Licitações

palestra lei licitacao

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Empresa Brilho terá de indenizar auxiliar de limpeza por atrasos recorrentes no pagamento de salários

carteira-de-trabalhoA Segunda Turma do TRT de Goiás condenou a empresa Brilho Terceirização de Mão-de-obra e Serviços Ltda ao pagamento de R$ 2 mil de indenização por danos morais a auxiliar de empresa que recebia o salário quase sempre com 8 a 10 dias de atraso. A Turma entendeu que o atraso no pagamento de salários, ainda que de poucos dias, mas de forma sistemática e costumaz, é suficiente para caracterizar situação apta a provocar danos morais ao reclamante.

A trabalhadora foi contratada para atuar como auxiliar de limpeza em janeiro de 2013, tendo trabalhado na empresa até janeiro de 2014. Alegou que a empresa tem efetuado o pagamento do seu salário com atrasos recorrentes e que, além disso, não efetuou o pagamento do salário-família nos últimos 6 meses do contrato de emprego. Tal fato, segundo a trabalhadora, acarretou imensas dificuldades na manutenção do seu sustento básico.

A relatora do processo, juíza convocada Marilda Jungmann, observou que a empresa não provou nos autos a regularidade dos pagamentos, mostrando apenas dois comprovantes de depósito em conta corrente, sendo que o referente ao mês de dezembro/2013 foi creditado apenas em 10/1/2014, após o quinto dia útil. A única testemunha trazida a juíza também confirmou que os salários eram pagos com atraso. A relatora, embora tenha salientado entendimento pessoal em contrário, acompanhou o posicionamento majoritário da Turma quanto à configuração de dano moral indenizável.

A Turma adotou fundamentos de outros acórdãos do Tribunal no sentido de que a ocorrência desse tipo de dano moral é configurada sempre que se verifica atraso reiterado na quitação dos salários, o chamado damnum in re ipsa, que se consuma pela simples ocorrência do fato. Os magistrados destacaram ser evidente que a mora salarial compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, bem como o próprio sustento e de toda a sua família, gerando estado de permanente apreensão e angústia.

Na definição do valor da indenização, a relatora do processo afirmou que apesar da inexistência de parâmetros legais para esse fim, foi levada em consideração a necessidade de reparação do constrangimento experimentado e o caráter pedagógico da medida. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil de indenização por danos morais, atendendo o limite do pedido formulado pela trabalhadora.

Processo: ROPS-0010456.62.2014.5.18.0011
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Governo prepara MP para permitir redução de salários e suspensão de contratos

Os serviços são especialmente importantes pelo peso que têm na economia do Brasil: representam mais de 70% de toda a atividade do país e empregam 55 milhões de brasileiros.

O resultado negativo registrado em 2020 é consequência direta do descontrole da pandemia da Covid-19, que impossibilitou o retorno à normalidade de atividades que demandem a presença física dos consumidores.

Dados da PMS
O confinamento para conter o vírus impactou principalmente os serviços prestados às famílias (restaurantes, bares e hotéis, entre outros), que tiveram queda de 35,6% no ano passado, segundo dados da Pesquisa Mensal de Serviços (que não inclui entre os serviços os dados do comércio, como acontece com o PIB).

Houve recuos significativos também em serviços profissionais, administrativos e complementares, de -11,4%, e em serviços de transporte, que recuaram 7,7% — com destaque para o subitem de transporte aéreo, que teve queda de 36,9% no período.

O G1, inclusive, acompanhou empresários do setor de serviços desde o início da crise, que descreveram os desafios que enfrentaram ao longo da pandemia.

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