Terça, 14 Janeiro 2025 12:03

Nova marca, Febraf, tem o objetivo de contemplar o segmento de facilities, que hoje espelha melhor a representatividade da federação Brasília, 14 de janeiro de 2025 - A Federação Nacional das...

Quinta, 19 Dezembro 2024 15:00

Neste último dia 18 de dezembro, os funcionários e amigos do presidente Auro Pisani, prepararam uma festinha supresa de aniversário. {gallery}galeria/niver-auro-2024{/gallery}

Segunda, 16 Dezembro 2024 10:48

No último dia 12 de dezembro, no 705 Restaurante e Bar, o SEAC-BAHIA realizou a sua confraternização de fim de ano. Além da diretoria e funcionários do sindicato, o almoço contou também com a...

Segunda, 02 Dezembro 2024 10:46

Na última quinta-feira, 28/11/2024, o Presidente do Seac-Ba, Auro Pisani, acompanhado do seu Diretor Secretário, Hailton Costa, participaram da inauguração da nova sede do Grupo Max Forte.

Quinta, 28 Novembro 2024 15:08

Hoje, 28/11, o SEAC-BAHIA e o SINDLIMP, por meio dos seus representantes legais, assinaram o acordo da Convenção Trabalhista para o ano de 2025. Após o registro da CCT, disponibilizaremos aqui para...

Terça, 12 Novembro 2024 13:58

Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

Governo adota regras para aperfeiçoar a transparência na retenção de impostos

O Diário Oficial da União publicou hoje (6) instrução normativa que altera as regras e melhora o controle e a transparência da retenção de impostos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

De acordo com a Receita Federal, a norma procura, além de regulamentar novos dispositivos legais, cumprir exigências de órgãos de fiscalização externa. Com isso, atende à solicitação do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a qual, entidades beneficentes de assistência social apresentem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.

O certificado é concedido pelo governo federal às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades de assistência social que prestam serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.

Trata-se de uma certificação que permite a isenção de contribuições para a seguridade social, a priorização na celebração de convênios com o Poder Público, entre outros benefícios.

A instrução normativa exclui também contribuição do PIS/Pasep e Cofins, informa a Receita, da base de cálculo das retenções de algumas cooperativas. Embora essas duas contribuições tenham regras similares, a aplicação delas varia conforme seus contribuintes sejam pessoas jurídicas de direito privado, público ou contribuintes especiais, tais como instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, sindicatos e templos. Cooperativas de rádiotáxi e também as entidades cooperadas que se dediquem à cultura, música, ao cinema, a letras, artes cênicas e artes plásticas estão entre as excluídas.
Fonte: Agência Brasil