Terça, 12 Novembro 2024 13:58

Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

Quarta, 30 Outubro 2024 14:36

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Terça, 22 Outubro 2024 09:49

Edmilson Pereira — Presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) Publicado no Jornal Correio Brasiliense - Colunoa Opinião O assunto da vez,...

Sexta, 16 Agosto 2024 10:03

Sexta, 09 Agosto 2024 11:37

O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do...

Sexta, 28 Junho 2024 10:03

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Aviso aos Empresários

Prezados Empresários,

Como é do conhecimento de todos, SINTRAL e SINDILIMP disputam representatividade na cidade de Salvador desde 2002. Como sabido, o SEAC-BA nunca tomou partido nesta disputa, atuando sempre com o intuito de garantir os direitos e deveres das empresas por ele representadas e, desde aquela época, firma CCT´s com ambos os sindicatos.

Particularmente, em relação às CCT´s de 2023, as negociações foram iniciadas no início de outubro de 2022 e, até aquela data, a representatividade na cidade de Salvador era dos dois sindicatos em questão.
Finalizados os processos, as CCT´S foram registradas no sistema mediador em janeiro de 2023, sem nenhuma ressalva. Porém, em meados de março de 2023, a CCT do SINDILIMP teve o seu registro declarado como “sem valor legal”, devido à ação promovida pelo SINTRAL. À época, o SEAC-BA foi indevidamente acusado de não ter observado os trâmites da disputa judicial em curso, porém, como explicado acima, os documentos dos sindicatos laborais são solicitados no início das negociações e todos, sem exceção, estavam em conformidade com a legislação.


Nesta última semana, este imbróglio jurídico teve mais uma decisão: o SINDILIMP, após decisão judicial, teve retirada a exceção que havia sido colocada em Salvador, voltando a poder atuar nesta cidade.

Por isso, já está disponível no site do MEDIADOR SRTE e no site do SEAC-BAHIA a Convenção Coletiva do SEAC x SINDILIMP 2023, registrada sob novo número, BA000506/2023, sendo confirmadas como certas, legais e isentas as decisões tomadas pelo SEAC-BA e sua Assessoria Jurídica.

Como de praxe, nas próximas negociações, o SEAC continuará negociando com o sindicato que exibir documentação apta a comprovar a sua representatividade, seja em relação às categorias, seja em relação à base territorial.