Mudanças na Penhora on line - BACENJUD
Já está em vigor novas regras do BACENJUD, o sistema usado pelo Poder Judiciário para promover penhoras de ativos financeiros, via Banco Central.
As principais mudanças são:
ANTES: a penhora recaía sobre o saldo disponível no momento do cumprimento da decisão judicial, era um “bloqueio instantâneo e momentâneo”;
AGORA: a ordem de bloqueio permanecerá ativa pelo período de 24 horas, a partir do momento em que o sistema for acionado. A contar do início da penhora on line, todos os créditos recebidos na conta bloqueada serão retidos para a satisfação da ordem judicial, assim permanecendo pelo período de 24 horas;
Enquanto a ordem estiver ativa (durante as 24 horas de vigência) todos os créditos na conta alvo serão retidos até o limite do valor da ordem. Neste período o titular da conta não poderá executar débitos, ainda que anteriormente agendados.
A penhora on line passa a ser preferencial sobre qualquer outro débito ou direito de débito: havendo conflito o Judiciário resolverá a posteriori.
No sistema anterior quando um juiz emitia a ordem contra as contas de determinado CNPJ (ou CPF), nenhum outro juiz poderia emitir nova ordem contra as mesmas contas, antes que a ordem primeira fosse executada. Agora todas as ordens de juízes diversos poderão ser executadas simultaneamente.
Outra novidade: o bloqueio adotará os 8 primeiros dígitos do CNPJ da empresa alvo, bloqueando contas da matriz e filiais.
A partir de 22/01/2018 o BACENJUD passa a alcançar as disponibilidades em bancos, cooperativas de crédito, empresas financeiras, distribuidoras e corretoras de títulos de valores mobiliários.
Fonte: Manoel Messias Leite de Alencar - Divisão Trabalhista