Quarta, 26 Março 2025 15:03

Temas Jurídicos, Tributários e Fiscais

Terça, 14 Janeiro 2025 12:03

Nova marca, Febraf, tem o objetivo de contemplar o segmento de facilities, que hoje espelha melhor a representatividade da federação Brasília, 14 de janeiro de 2025 - A Federação Nacional das...

Quinta, 19 Dezembro 2024 15:00

Neste último dia 18 de dezembro, os funcionários e amigos do presidente Auro Pisani, prepararam uma festinha supresa de aniversário. {gallery}galeria/niver-auro-2024{/gallery}

Segunda, 16 Dezembro 2024 10:48

No último dia 12 de dezembro, no 705 Restaurante e Bar, o SEAC-BAHIA realizou a sua confraternização de fim de ano. Além da diretoria e funcionários do sindicato, o almoço contou também com a...

Segunda, 02 Dezembro 2024 10:46

Na última quinta-feira, 28/11/2024, o Presidente do Seac-Ba, Auro Pisani, acompanhado do seu Diretor Secretário, Hailton Costa, participaram da inauguração da nova sede do Grupo Max Forte.

Quinta, 28 Novembro 2024 15:08

Hoje, 28/11, o SEAC-BAHIA e o SINDLIMP, por meio dos seus representantes legais, assinaram o acordo da Convenção Trabalhista para o ano de 2025. Após o registro da CCT, disponibilizaremos aqui para...

Mudanças na Penhora on line - BACENJUD

Já está em vigor novas regras do BACENJUD, o sistema usado pelo Poder Judiciário para promover penhoras de ativos financeiros, via Banco Central.

As principais mudanças são:

ANTES: a penhora recaía sobre o saldo disponível no momento do cumprimento da decisão judicial, era um “bloqueio instantâneo e momentâneo”;

AGORA: a ordem de bloqueio permanecerá ativa pelo período de 24 horas, a partir do momento em que o sistema for acionado. A contar do início da penhora on line, todos os créditos recebidos na conta bloqueada serão retidos para a satisfação da ordem judicial, assim permanecendo pelo período de 24 horas;

Enquanto a ordem estiver ativa (durante as 24 horas de vigência) todos os créditos na conta alvo serão retidos até o limite do valor da ordem. Neste período o titular da conta não poderá executar débitos, ainda que anteriormente agendados.

A penhora on line passa a ser preferencial sobre qualquer outro débito ou direito de débito: havendo conflito o Judiciário resolverá a posteriori.

No sistema anterior quando um juiz emitia a ordem contra as contas de determinado CNPJ (ou CPF), nenhum outro juiz poderia emitir nova ordem contra as mesmas contas, antes que a ordem primeira fosse executada. Agora todas as ordens de juízes diversos poderão ser executadas simultaneamente.

Outra novidade: o bloqueio adotará os 8 primeiros dígitos do CNPJ da empresa alvo, bloqueando contas da matriz e filiais.

A partir de 22/01/2018 o BACENJUD passa a alcançar as disponibilidades em bancos, cooperativas de crédito, empresas financeiras, distribuidoras e corretoras de títulos de valores mobiliários.
Fonte: Manoel Messias Leite de Alencar - Divisão Trabalhista