Terça, 12 Novembro 2024 13:58

Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

Quarta, 30 Outubro 2024 14:36

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR AS DESCRIÇÕES DAS FUNÇÕES E OUTROS DOCUMENTOS

Terça, 22 Outubro 2024 09:49

Edmilson Pereira — Presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) Publicado no Jornal Correio Brasiliense - Colunoa Opinião O assunto da vez,...

Sexta, 16 Agosto 2024 10:03

Sexta, 09 Agosto 2024 11:37

O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do...

Sexta, 28 Junho 2024 10:03

CLIQUE NA IMAGEM PARA FAZER A SUA INSCRIÇÃO GATÚITA

Maia defende texto de consenso para simplificar o sistema tributário brasileiro

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, participou da instalação da comissão da reforma tributária na manhã desta quarta-feira (10) e defendeu um texto de consenso para organizar e simplificar o sistema tributário brasileiro.

O colegiado elegeu o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) presidente e indicou o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) o relator da proposta (PEC 45/19).

De acordo com Rodrigo Maia, a decisão do governo de governar sem coalizão fortalece o Parlamento porque dá mais liberdade para que a Câmara possa votar suas pautas.

“A reforma tributária é um desafio diferente: a previdenciária unifica a federação e divide a sociedade; já a tributária divide a federação e unifica a sociedade. Nosso desafio é harmonizar essas divergências para que a gente consiga ter um texto que organize melhor o sistema tributário brasileiro”, destacou.

O texto em análise, proposto pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins. Extingue também o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar, é criado o IBS - Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.

Senado
Os senadores também vão passar a analisar uma proposta de reforma tributária, baseada na PEC 293/04, aprovada em comissão especial da Câmara em dezembro e que teve a relatoria do ex-deputado Luiz Carlos Hauly. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou ontem que a PEC 110/19 começará a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa.

O texto em análise, proposto pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins. Extingue também o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. No lugar, é criado o IBS - Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.

A PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA
- Simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
- Transição vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária
- Proposta também cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas

Características do IBS:
- terá caráter nacional, com sua alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei
- incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo
- será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização
- será não-cumulativo
- contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores
- será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital
- incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo)
- nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino
Fonte: PEC 45/19
Fonte: Agência Câmara Notícias