Novas regras do cadastro positivo entram em vigor, mas de forma incompleta
A nova lei do cadastro positivo, que prevê a inclusão automática de consumidores e transferência de informações sobre crédito, entra em vigor nesta terça-feira (9), mas de forma incompleta. O pleno funcionamento do sistema ainda aguarda regulamentação e normas complementares do Banco Central, que dependem da publicação de um decreto presidencial, que ainda não tem data prevista.
A lei com novas regras foi sancionada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro. O cadastro positivo funciona como um banco de dados para “reconhecer” os consumidores que são bons pagadores. Ele já existe desde 2011, mas sempre teve pouca adesão. Agora, os bancos e empresas poderão incluir o nome de consumidores nessa lista sem a necessidade de autorização prévia, como já acontece com o cadastro negativo – ou seja, a lista de inadimplentes. O consumidor que não queira que suas informações sejam compartilhadas poderá, no entanto, pedir a qualquer momento a exclusão de seu nome do banco de dados.
Entre os pontos ainda pendentes de regulamentação, o principal é o registro das gestoras de serviços de informação de crédito – os chamados birôs de crédito -– junto ao Banco Central. Sem isso, empresas como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista não poderão receber dados de bancos e instituições financeiras, que são reguladas pelo BC.
“Os birôs estão prontos. Continuamos no aguardo para ver qual vai ser o formato dessa regulamentação e como o Banco Central vai estruturar e sistematizar. Mas sabemos que eles (governo federal e Banco Central) têm todo interesse em fazer o mais rápido possível", afirmou ao G1 o presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Credito (ANBC), Elias Sfeir.
Em nota, o Banco Central afirmou que "haverá necessariamente a edição de um decreto presidencial e de normas complementares" para regulamentar a nova lei, mas que não tem "como adiantar prazos".
"Quanto aos prazos da regulamentação, há uma dependência entre as regras - o decreto presidencial é base para as demais normas - e a intenção é que saiam o mais rápido possível, considerando que a data de entrada em vigor das alterações da Lei é 09/07/2019", informou.
Procurado pelo G1, a Secretaria Geral da Presidência informou que o decreto "está em análise".
Outra dúvida em aberto é como será feita a autorização para consulta ao histórico detalhado de crédito do consumidor em bancos e de contas mensais de consumo de serviços como água, energia e telefonia. Também não está claro se haverá algum detalhamento sobre o mecanismo de pedido de exclusão do cadastro positivo.
Apesar das pendências, a Associação Nacional dos Bureaus de Credito (ANBC) garante que a inclusão automática de novos consumidores já começará nesta terça-feira, ainda que com uma base de dados limitada.
Enquanto a regulamentação não sai, os birôs vão começar a abastecer o cadastro com informações de empresas não financeiras, como varejistas e concessionárias de serviços públicos.
"Qualquer base de dados que entrar, a gente já irá comunicar o consumidor que ele começa a fazer parte do cadastro positivo. Não precisamos esperar todas enviarem”, afirma Sfeir. Pela nova lei, a inclusão dos clientes no cadastro positivo e os canais disponíveis para a saída da lista precisam ser comunicados aos consumidores em até 30 dias. Veja mais abaixo as regras da nova lei.
A diretora jurídica da Serasa Experian, Vanessa Butalla, afirma que a expectativa é que a regulamentação seja publicada "nos próximos dias", mas que essa pendência "não inviabiliza" o início das novas regras do cadastro positivo.
“Não há um impedimento para ele funcionar, porque as regras básicas já estão estabelecidas na lei, inclusive referente a comunicação ao cadastrado, autorização do uso de dados para os scores (pontuação de crédito)", afirma. "Passa a valer a nova mecânica, com comunicação ao cliente em até 30 dias a contar do recebimentos destes arquivos de bancos de dados, e prazo de 60 dias para as informações serem disponibilizadas ao mercado".
Segundo o BC, em relação ao tempo para o registro dos birôs para o recebimento de dados de instituições financeiras, "espera-se um processo mais simples e rápido, mas não temos como adiantar prazos".
Entenda como funciona o cadastro positivo
O cadastro positivo é um banco de dados que reúne informações de bons pagadores. Ele está ativo desde 2013 para a adesão voluntária dos clientes. O que muda agora é que os bancos e outras instituições financeiras poderão incluir consumidores na lista sem necessidade de autorização prévia – algo que já acontece no cadastro de devedores, a lista de quem tem nome sujo.
Atualmente, são cerca de 15 milhões que se cadastraram de forma espontânea, segundo a ANBC. A expectativa de analistas do setor é que entrem para o sistema mais de 100 milhões de pessoas.
O cadastro positivo usa informações históricas de crédito, depois sintetizadas em uma nota de crédito (score) e disponibilizada a bancos e ao comércio para definir limites de empréstimos ou de venda para cada cliente. Quanto maior a nota, maiores também as chances de conseguir empréstimos a juros mais baixos.
A ideia é identificar melhor os consumidores que pagam as contas em dia para que os bancos e instituições financeiras ofereçam crédito mais barato a esses clientes, já que o risco de calote é menor. Espera-se também uma queda na inadimplência e um aumento do volume de crédito na economia.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), levantamentos realizados para a economia dos Estados Unidos mostraram que a implantação do cadastro positivo levou a um aumento acima de 70% na taxa de aprovação de crédito, com consequente aumento da inclusão financeira.
No histórico de cada consumidor irão constar as informações de pagamentos de diversos compromissos financeiros: desde contas de luz e telefone até cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. O cadastro traz a data do início da dívida, o valor das prestações com datas de vencimento e a informação de que a dívida foi paga.
Quem irá coletar essas informações serão as empresas especializadas em análise de crédito, como como Serasa, Boa Vista e SPC Brasil e Quod.
"Bancos, empresas de serviços públicos e varejistas deverão passar as informações de pagamento dos consumidores para os birôs de crédito, que terão a responsabilidade criminal pela guarda e sigilo dos dados, como já se passa hoje com as instituições financeiras", informa a Febraban.
A participação no cadastro positivo não é obrigatória. Quem não quiser integrar a lista, pode pedir para ser excluído de qualquer gestor de banco de dados. A inclusão dos clientes nesse banco de dados e os canais disponíveis para a saída da lista precisam ser comunicadas em até 30 dias. Já a pontuação de crédito será disponibilizada ao mercado em 60 dias após a abertura do cadastro.
“A pessoa que quiser cancelar, entra em contato com o birô de crédito e coloca a posição que não quer participar do programa. Comunica um birô e sai de todos e do sistema”, explica o presidente da ANBC, acrescentando que a exclusão poderá ser feita por diversos canais, incluindo email e sms. "Cada birô tem seu processo de autenticação para evitar fraude, cada um tem sua ferramenta e seu processo de autenticação".
Fonte: G1