Comunicado importante – Decisões judiciais
“Prezados Associados,
O SEAC Bahia comunica que foi notificado, no dia 30.03.2022, sobre o teor de duas decisões judiciais que suspendem os efeitos de cláusulas das Convenções Coletivas vigentes firmadas com o SINTRACAP e com o SINTRALP-FS, exaradas em ações anulatórias movidas pelo Ministério Público do Trabalho – MPT.
Segue a transcrição da conclusão das duas decisões, com expressa referência às cláusulas que estão suspensas:
GAB. DES. RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES AACC 0000402-52.2022.5.05.
“Diante do exposto, CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA para SUSPENDER os efeitos das Cláusulas Vigésima Primeira (21ª) e Quinquagésima Segunda (52ª) da Convenção Coletiva de Trabalho2022/2022 (nº de registro no MTE BA000013/2022), com vigência no período de 01/01 (Id. d0a27b9), bem como determino que os sindicatos-réus /2022 a 31/12/2022divulguem-a decisão para conhecimento dos integrantes de suas respectivas categorias sob pena de multa diária pelo descumprimento no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”
AACC 0000403-37.2022.5.05.
“Concedo, assim, a liminar requerida, para inaudita altera pars, determinar a suspensão da eficácia das Cláusulas Vigésima Primeira (21ª) e Quinquagésima Segunda (52ª) da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 (nº de registro no MTE BA000091/2022), com vigência no período de 01/01/2022 a 31/12/2022”
O cumprimento da decisão é imediato para todas as empresas vinculadas a tais Convenções.
O SEAC Bahia já acionou o departamento jurídico e apresentará, imediatamente, todos recursos cabíveis contra as decisões.
Atenciosamente,
Auro Pisani
Presidente”