Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

Segunda, 19 Fevereiro 2024 11:01

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Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

Já está disponível para Download a CCT do SEAC-BAHIA com o SINTRALP FEIRA de 2024. Caso que vc queira baixar, basta cliqcar aqui também.

Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

Terça, 21 Novembro 2023 10:36

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em...

Sexta, 27 Outubro 2023 11:30

A 39ª edição do Encontro dos Executivos dos Sindicatos de Empresas de Asseio e Segurança (GEASSEG) foi realizado nesta quinta e sexta (26 e 27/10), no Hotel Gran Mercure, em Curitiba-PR. O evento...

INSTRUÇÃO Nº 008/2014 QUE MODIFICA A nº 05/2011

Publicada no DOU de 27/04/2014

INSTRUÇÃO Nº 008/2014

Modifica a Instrução nº 05/2011 para alterar e acrescentar atribuições da Superintendência de Serviços Administrativos da Secretaria da Administração – SSA/SAEB e das Diretorias Gerais – DG, por intermédio das Diretorias Administrativas – DA ou Unidades equivalentes dos órgãos e entidades.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “h”, do inciso I, do art. 22, do Decreto nº 12.431, de 20 de outubro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 13, do Decreto estadual nº 12.366 de 30 de agosto de 2010 e no art. 11 da Lei estadual nº 12.949, de 14 de fevereiro de 2014, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1. Os itens 3 e 4 da Instrução nº 05, de 05 de abril de 2011, publicada no DOE de 06/04/2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

3. ....................................................................................................................
........................................................................................................................

3.2.5 capacitar os servidores indicados pelas unidades gestoras para elaboração dos cálculos de revisão e reajuste de preços dos contratos de serviços terceirizados, em cumprimento ao quanto disposto na alínea “k”, inciso II, artigo 20 do Decreto n° 12.431/2010;

3.2.6 orientar e prestar apoio técnico, nos cálculos de revisão e reajuste de preços dos contratos de serviços terceirizados;

3.2.7 divulgar mensalmente as variações pro-rata acumuladas anuais do INPC/IBGE utilizados para o cálculo de reajuste, por intermédio do comprasnet.ba;

3.2.8 identificar os percentuais de revisões decorrentes de Normas Coletivas de Trabalho, a serem aplicados nos preços dos contratos dos serviços terceirizados relativos à presente instrução, a serem divulgados por meio de portaria do Secretário da Administração.

4. ....................................................................................................................
........................................................................................................................

4.2.8 Apresentar justificativa para o quantitativo de postos solicitados na contratação.
........................................................................................................................

4.11 indicar servidores a serem capacitados pela SAEB/SSA para elaboração dos cálculos de revisão e reajuste contratual;

4.12 instruir os processos relativos à revisão e reajuste de preços com, no mínimo, os seguintes documentos:

4.12.1 pleito da contratada;
4.12.2 cópia do edital da licitação, do contrato celebrado e de seus aditivos ou apostilas, se houver;
4.12.3 proposta de preço que resultou na contratação, com planilha de composição de preços unitários;
4.12.4 convenção coletiva de trabalho da respectiva categoria profissional ou documento referente ao fato gerador da revisão alegada.

4.13 proceder ao cálculo de revisão e reajuste contratual dos serviços terceirizados, verificando o que segue:

4.13.1 abrangência da Norma Coletiva de Trabalho da Categoria nos locais da prestação de serviços;
4.13.2 comprovação, pela empresa contratada, do efetivo repasse aos seus funcionários dos valores estabelecidos na Norma Coletiva de Trabalho da Categoria;

4.14 submeter o processo de revisão ao órgão de assessoramento jurídico para emissão de parecer, salvo se dispensada a oitiva por ato administrativo próprio;

4.15 verificar, por ocasião da celebração do aditivo de revisão:

4.15.1 o cumprimento das respectivas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e tributárias por parte da contratada;
4.15.2 a regularidade de toda a documentação da empresa contratada no que se refere ao cumprimento das obrigações inicialmente pactuadas;
4.15.3 apuração da existência de eventuais diferenças, considerando os preços unitários calculados, os quantitativos praticados mês a mês e os valores efetivamente pagos à empresa.

2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Salvador, 25 de abril de 2014.

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração