Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

Segunda, 19 Fevereiro 2024 11:01

Já está disponível a CCT SEAC X SINTRACAP 2024 - Registrada. Baixe aqui!

Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

Já está disponível para Download a CCT do SEAC-BAHIA com o SINTRALP FEIRA de 2024. Caso que vc queira baixar, basta cliqcar aqui também.

Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

Terça, 21 Novembro 2023 10:36

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em...

Sexta, 27 Outubro 2023 11:30

A 39ª edição do Encontro dos Executivos dos Sindicatos de Empresas de Asseio e Segurança (GEASSEG) foi realizado nesta quinta e sexta (26 e 27/10), no Hotel Gran Mercure, em Curitiba-PR. O evento...

PORTARIA No 8.457, DE 25 DE MARÇO DE 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/03/2020 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 42
Órgão: Ministério da Economia/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
PORTARIA No 8.457, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Altera a Portaria PGFN no 7.280, de 18 de março de 2020, que
estabelece as condições para transação extraordinária na
cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do
coronavirus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado
dos devedores inscritos em DAU

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 10, I, do Decreto-Lei no 147, de 3 de fevereiro de 1967, os arts. 5o, II, e 10, da Medida Provisória n. 899, de
16 de outubro de 2019, a Portaria do Ministro de Estado da Economia no 103, de 17 de março de 2020, e o
art. 82, incisos XIII, XVIII e XXI do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado
pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda no 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1o O art. 9o, da Portaria PGFN no 7.280, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 9o O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto
até a data final de vigência da Medida Provisória no 899, de 16 de outubro de 2019, nos termos do art. 62, §
12, da Constituição. (NR)"

Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE LEVI MELLO DO AMARAL JUNIOR