Quinta, 11 Abril 2024 11:35

Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

Segunda, 19 Fevereiro 2024 11:01

Já está disponível a CCT SEAC X SINTRACAP 2024 - Registrada. Baixe aqui!

Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

Já está disponível para Download a CCT do SEAC-BAHIA com o SINTRALP FEIRA de 2024. Caso que vc queira baixar, basta cliqcar aqui também.

Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

Terça, 21 Novembro 2023 10:36

Mas afinal o que é a desoneração da folha? Entenda por que ela é tão importante para o setor de serviços Brasília, 20 de novembro de 2023 – Com previsão de um desfecho em breve, as discussões em...

Notícias do SEAC-BA

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CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
 
PARTICIPEM DA NOSSA ASSEMBLEIA GERAL
 

Presidente do SEAC-BA - Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental doEstado da Bahia,no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do Capítulo V do Estatuto Social da Entidade, CONVOCA os Associados ao Sindicato para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada dia 17/08/2022,(quarta-feira), na Sede da entidade situada à Avenida Tancredo Neves, 274, Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A, Salas 238 a 240, Cep: 41820-020 – Pituba, Salvador/Bahia, às 15:00 horas, em primeira convocação, eem segunda e última convocação, às 15:30 horascom qualquer número de presentes, para deliberação acerca do seguinte:

ORDEM DO DIA

1)   Sintral x Sindlimp;

2)  Jovem Aprendiz e PCD;
3)  Ação de Cumprimento - Processo n° 001426.53.2016.5.05.0024
4)  O que ocorrer.
 
Gentileza confirmar presença através do e-mail: secretaria@seac-ba.com.br
 
Atenciosamente,
Auro Pisani
Presidente

FEBRAC tem nova diretoria e a Bahia tem representante

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Nesta semana, foi empossada, em Brasília, a nova diretoria da Febrac para o período de 2022 até 2026, o novo presidente eleito é Edmilson Assis, a Bahia com o presidente do SEAC Auro Pisani, assume a Diretoria de Relações Comerciais da entidade.

A nova diretoria da Federação Nacional das Empresas das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), que será presidida pelo empresário potiguar Edmilson Pereira de Assis, tomou posse nesta terça-feira (14), no Espaço Porto Real em Brasília.

A solenidade teve a participação de autoridades como o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alberto Bastos Balazeiro, Deputado Laércio Oliveira (ex-presidente da Febrac), Deputado Benes Leocádio e do Deputado Tomba Farias.

Familiares, amigos, parceiros da Febrac e representantes do Sistema de Comércio, Serviços e Turismo também prestigiaram a posse da nova diretoria, que ficará à frente da Febrac no quadriênio 2022-2026.

Durante seu discurso de posse, o novo presidente enfatizou que “a classe empresarial brasileira, seja do setor de serviços, indústria, comércio ou turismo, é o motor para que o Brasil caminhe para o desenvolvimento.

“É meu objetivo fazer com que a nossa Federação continue avançando, cada vez mais, e seja respeitada em todas as esferas do poder quando o assunto for a defesa dos interesses da nossa categoria. Me comprometo, a partir de hoje, trabalhar arduamente para que a Febrac amplie o seu relacionamento institucional com os mais diversos setores do poder constituído”, disse Edmilson de Assis.

Seguindo um rito próprio da Febrac, o ex-presidente, Renato Fortuna, entregou o broche da entidade para o novo presidente, como um ato simbólico de “passar o bastão”, mas de continuar sendo parte da luta pelo fortalecimento do Setor de Serviços.

“Não tenho dúvidas de que, com toda a sua competência, realizará um importante trabalho à frente da Febrac, defendendo os interesses do setor de serviços e com toda garra lutando pelos nossos objetivos e ideais”, disse o ex-presidente.

O vice-presidente nacional, o empresário Fábio Sandrini, e demais diretores também assumiram o compromisso de cumprir as atribuições e responsabilidades atinentes ao cargo, primando por uma gestão democrática e participativa.

 

 

Comunicado Crédito Consignado

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At.: Prezado(a) Associado(a) Muitas vezes, as empresas/RHs acabam sofrendo grande demanda dos funcionários por créditos informais ou adiantamentos salariais, que oneram diretamente as contas mensais e permitem a ocorrência de precedentes, que podem ser evitados.

Aproveitamos a oportunidade para apresentar uma alternativa, garantida pela Lei 10.820/2003, que pode ser uma excelente solução para estas situações, reduzindo o grau de responsabilidade do empregador e sem qualquer custo: o Crédito Consignado.

A empresa responsável pelo produto é a EMPRESTA Capital, uma Instituição Financeira devidamente registrada no Banco Central e Conselho Monetário Nacional, focada em soluções para condomínios, com mais de 120.000 atendimentos aos colaboradores de empresas do segmento de prestação de serviços de mão de obra (terceirizadas), condominios, administradoras e fornecedores diversos nos mais de 18 anos de atuação.

Algumas das vantagens do acesso a este tipo de linha de crédito são:

1- Ausência de custo, aval ou responsabilidade direta do Empregador : processa-se apenas o desconto em folha e, no caso de dispensa, deve-se reter 30% do valor, homologando junto ao sindicato;

2- Inclusão formal da pessoa ao sistema financeiro nacional através da contratação de linha de crédito responsável, com limitações de valores legais (parcela de até 30% da remuneração mensal, conforme regulamento e lei 10.820/2003, artigo 2º);

3- Eliminação de empréstimos informais, muitas vezes realizados por condôminos ou com o caixa da empresa;

4- Eliminação de adiantamentos recorrentes relativos à folha de pagamento;

5- Motivação extra ao funcionário através de benefício, com taxas muito competitivas e de fácil contratação;

6- Taxa de juros competitiva, normalmente disponível apenas para clientes de alto interesse de bancos tradicionais;

7- Sem burocracia - sem consultas ao SPC ou SERASA ou análise complexa de crédito;

8- Responsabilidade TOTAL e direta mantida entre o empregado e a instituição financeira, responsável pela concessão do crédito, no caso do funcionário ser dispensado e após a retenção dos 30%, conforme a Lei 10.820/2003.

9- Possibilidade de contratação do crédito garantido, que garante ao funcionário, no caso de demissão, uma período de até 6 meses para recolocação profissional ou, em caso de morte, a quitação de suas parcelas.

Cumpre ao empregador, efetivar os descontos na folha de pagamento do funcionário declinado, obedecendo ao parâmetro elencado no artigo 2º, §2º, I da lei 10.820/2003 e, em caso de desligamento, deverá ser providenciado o desconto dos valores nas verbas rescisórias até o limite de 30%, a fim de ser repassado à EMPRESTA Capital, que se responsabilizará pelo saldo remanescente junto ao ex-funcionário.

Ressalte-se NOVAMENTE que o empregador não tem responsabilidade ou custo pelo crédito, exceto se deixar de reter ou descontar a parcela e não repassar a EMPRESTA Capital, nos termos do artigo 5º da referida lei, por meio do boleto emitido pela empresa mensalmente. Em caso de dúvida, por favor entrar em contato conosco ou diretamente com a EMPRESTA Capital, responsável direta pelo benefício.

 

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Carta de Pernambuco

Senhores Senadores, não piorem o que já está ruim

 

Tem sido recentemente noticiado na imprensa que em breve o Senado Federal pretende colocar em votação dois projetos extremamente polêmicos, e sobre os quais não há um mínimo de concordância na sociedade brasileira: o PL 2337/21 e a PEC 110. A tramitação desses projetos sem uma discussão madura e consensuada junto aos setores produtivos e consumidores da sociedade irá resultar em graves e inoportunas divergências de opinião, indesejáveis por todas as razões possíveis em um momento eleitoral e de incipiente retomada da atividade econômica nacional, como o que o Brasil vive no momento. Em manifesto anteriormente subscrito pelas entidades que assinam esta Carta, já manifestamos nossa opinião de que o Projeto de Lei (PL) 2.337/2021 (que altera o Imposto de Renda) foi votado na Câmara dos Deputados de forma extremamente açodada e descuidada, sem a necessária transparência devida à sociedade e sem debates nas Comissões Permanentes, em patente desrespeito aos parlamentares daquela Casa. Reiteramos que várias razões aconselham a rejeição do PL 2.337/2021, dentre elas a falta de transparência do projeto, a ausência de um diagnóstico minimamente convincente sobre os problemas decorrentes da legislação vigente e a falta de estimativas acerca do impacto econômico de sua aprovação, principalmente os efeitos da tributação dos dividendos e da extinção dos juros sobre capital próprio (JCP). Igualmente preocupantes são vários outros impactos esperados com a aprovação do PL 2337, como o aumento da carga tributária de muitas empresas, e principalmente de pessoas físicas, em virtude da limitação à utilização do desconto simplificado, adotado por 2/3 dos contribuintes, atingindo especialmente as classes menos favorecidas da sociedade, A PEC 110 é ainda mais temerária em seus efeitos na economia brasileira. Destacamos a agressão ao pacto federativo na medida em que retira competência tributária dos municípios e impede terminantemente que se tornem capazes de atender às demandas de suas populações. Igualmente grave será a provável inviabilização econômica de setores de atividade econômica intensivos em mão de obra, como o setor de serviços representados pelas entidades subscritoras desta Carta. A carga tributária destes setores será aumentada em desproporcionalmente aos impactos que a PEC 110 terá em outros setores da economia, devendo acentuar um desequilíbrio tributário que poderá afetar apenas no nosso setor mais de 42 mil empresas que em seu conjunto empregam diretamente mais de 1,8 milhões de trabalhadores, e que são justamente das camadas socioeconômicas menos favorecidas de nossa sociedade. Apelamos aos Senhores Senadores para que não cedam aos interesses políticos momentâneos e que se neguem a apreciar em momento tão inoportuno o PL 2337 e a PEC 110, dois projetos que além de serem tecnicamente deficientes e mal avaliados podem representar um empurrão em direção a um salto no escuro imposto à nossa sociedade. Reforma tributária exige debates e avaliações profundas acerca de seus impactos envolvendo os legítimos interesses de todos os setores da sociedade, bem como a participação essencial de especialistas independentes em sua formulação. Tais requisitos não estão sendo atendidos nos dois projetos em apreço, e por esta razão apelamos aos Senadores da República que os rejeitem, e deem início a um processo democrático e participativo de construção de uma ampla reforma tributária de que o país tanto carece.

SEAC 2021 300x142