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Relatório retira obrigatoriedade da contribuição sindical

O substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) retira da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a obrigatoriedade da contribuição sindical para trabalhadores e empregadores.

O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. A empresa só poderá recolher a contribuição depois de autorização do empregado.

Segundo Marinho, a existência de uma contribuição obrigatória explica o elevado número de sindicatos no País. O fim da obrigatoriedade ajudará a fortalecer entidades mais representativas e democráticas. “Os sindicatos não mais poderão ficar inertes, sem buscar resultados efetivos para as suas respectivas categorias, respaldados em uma fonte que não seca”, disse.

Até março de 2017, eram 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores, segundo dados do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do Ministério do Trabalho.

Representantes
O projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição.

O substitutivo cria uma gradação do número de representantes de acordo com o porte da empresa: três para locais com mais de 200 e menos de mil empregados, até sete, quando houver mais de 5 mil funcionários. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 30 dias de antecedência.

O voto nos representantes será secreto e podem se candidatar sindicalizados ou não. Uma comissão de cinco empregados acompanhará o processo de votação, vedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria.

Marinho reduziu o mandato dos representantes de dois para um ano, com uma reeleição. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. O representante terá garantia de participação na mesa de negociação do acordo coletivo e deve atuar para conciliar conflitos trabalhistas, inclusive quanto ao pagamento de verbas.
Fonte: Agência Câmara Notícias

Fibria é absolvida de condenação por terceirização ilícita de mão-de-obra

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região considerou lícita a terceirização das atividades relativas ao florestamento e reflorestamento da Fibria-MS. A empresa foi absolvida das condenações da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas que a obrigava a contratar trabalhadores para a atividade de reflorestamento, bem como a realizar ajustes para a execução do serviço, e de pagar uma indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.

No recurso da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, a Fibria alegou que sua atividade-fim é a produção e comercialização da celulose para fabricação de papel e demais produtos, sendo o florestamento e reflorestamento atividades-meio utilizados para atingimento da finalidade principal que é a extração de celulose. Já o MPT pedia a majoração do dano moral coletivo para R$ 20 milhões e a contratação dos trabalhadores em no máximo 180 dias.

O relator do recurso, Desembargador Nicanor de Araújo Lima, explica que, na época, ainda não havia sido aprovada a lei que liberou a terceirização em todas as atividades no Brasil, e que a legislação vigente vedava a terceirização de funções ligadas à atividade-fim da empresa, objeto de análise do processo.

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Reforma trabalhista trará mudanças em 100 pontos da CLT, diz relator

O relatório sobre a reforma trabalhista, do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que deve ser apresentado na quarta-feira, 12, mexerá em 100 pontos da septuagenária Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “É uma modernização da legislação trabalhista que estamos fazendo”, afirmou o deputado.

O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores em vários pontos. Entre eles, permite que sindicatos e empresas negociem jornadas de até 12 horas diárias, desde que respeitado o limite de até 48 horas por semana (contabilizando horas extras). O projeto propõe ainda que patrões e empregados negociem o trabalho remoto (fora do ambiente da empresa), remuneração por produtividade e registro de ponto.

O relator afirmou também que vai manter no relatório a regulamentação do trabalho intermitente – que permite jornadas inferiores a 44 horas semanais – e o fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical.

Marinho disse que o relatório também vai contemplar ao menos duas salvaguardas ao trabalho terceirizado que não constavam do projeto aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Michel Temer.

Uma das proteções que serão colocadas é restringir que empresas demitam seus funcionários e os recontratem na sequência como terceirizados. A proibição valerá por 18 meses. “Isso afasta qualquer acusação de que a terceirização poderia servir para uma mera troca de modelos de contratação”, diz Marinho.

A outra salvaguarda deve garantir aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico dos contratados diretamente.

Em seu parecer, Marinho pretende incluir uma série de mudanças na CLT relacionadas aos direitos das mulheres. Uma delas é permitir que grávidas e lactantes possam trabalhar em locais insalubres, desde que apresentem um atestado médico. Hoje, isso é proibido hoje pela legislação trabalhista. “Se não fizermos isso, não vai ter mais mulher trabalhando nos hospitais”, exemplificou.

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Receita permite apuração de créditos para terceirização de mão de obra

A Receita Federal reconheceu que é possível a apuração de créditos de PIS e Cofins no caso de contratação de empresas de trabalho temporário, quando a mão de obra é aplicada diretamente na produção de bens para venda. O entendimento está na Solução de Consulta 105/17, publicada no Diário Oficinal da União do dia 23 de março.

O tributarista Fábio Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, explica que esse entendimento vai ao encontro da tendência de terceirização. "Posso terceirizar, contratar pessoas jurídicas e ter créditos na contratação de serviços", conta.

A advogada Ana Carolina Carpinetti, da área tributária do Pinheiro Neto Advogados, aponta que, com esse entendimento, o empregador que terceirizar a mão de obra terá direito a créditos, já o que contratar funcionários, não. "Teremos uma situação em que a contratação de uma pessoa jurídica de trabalho temporário permitirá a apuração de créditos das contribuições, e a contratação direta dos empregados para realizar as mesmas funções não, já que despesas com folha de salários não dão direito à créditos."

No entender das autoridades fiscais, o crédito poderá ser tomado caso a contratação se enquadre no conceito de insumo com base no inciso II, artigo 3ª da Lei 10.637 e 10.833. Assim, a Receita Federal indica como condições para tomar créditos nesses casos que (i) a contratação da mão de obra temporária seja feita de forma regular, de acordo com a legislação trabalhista; (ii) a mão de obra temporária contratada seja aplicada diretamente nas atividades-fim da empresa.
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Fonte: Revista Consultor Jurídico

MPT pretende inserir salvaguardas na proposta da reforma trabalhista

Entre os itens do texto entregue ao ministro Eliseu Padilha, o procurador Ronaldo Fleury destaca a punição à práticas antissindicais, como a demissão de dirigentes de sindicatos de trabalhadores

Punição a práticas consideradas antissindicais, como a demissão de dirigentes de sindicato de trabalhadores, e acesso dos representantes dos empregados aos dados da situação financeira da empresa.

Estas são duas das propostas apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ao ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, para garantir salvaguardas aos trabalhadores em relação à reforma trabalhista à lei da terceirização irrestrita. As medidas também foram encaminhadas à Comissão Especial da Câmara que trata da reforma trabalhista. O relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), deve apresentar o projeto substitutivo na reforma trabalhista na próxima quarta-feira, dia 12.

Durante a audiência com Padilha, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, solicitou ao ministro a inclusão de salvaguardas por meio de medida provisória, pela regulamentação da lei ou mediante articulações políticas junto ao Congresso. Fleury também destacou a preocupação do MPT com a facilitação da terceirização nos serviços públicos que a nova lei pode proporcionar, lembrando que isso fere acordo celebrado pelo órgão com o governo para reduzir a terceirização e promover concursos públicos.

Segundo o MPT, a proposta contra práticas antissindicais visa fazer o Brasil cumprir regras da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da liberdade sindical. O País foi alvo de relatório da OIT em fevereiro apontando a falha, com o registro de casos de dispensa de dirigentes sindicais, que têm estabilidade no emprego.

CLT e acordos
Fleury justificou que as propostas visam assegurar o equilíbrio de forças entre patrões e empregados nas negociações coletivas, principalmente se prevalecer o eixo central da reforma trabalhista, que é o negociado sobre o legislado: o acordo entre as parte prevalece sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "Não obstante o Brasil ser signatário da Convenção 98 da OIT, mostra-se importante a previsão, em nosso ordenamento jurídico, de dispositivos repressores de quaisquer atos, condutas ou práticas que tenham por objetivo prejudicar de forma indevida os titulares de direitos sindicais no exercício da atividade sindical", afirmou o procurador-geral do Trabalho ao DCI.

"Além disso, mostra-se impossível discutir a prevalência do negociado sobre o legislado sem antes proceder à reforma da estrutura sindical brasileira, que apresenta gritantes e notórios problemas." De acordo com a proposta elaborada pelo MPT, oito práticas constituem atos antissindicais. Entre elas, "Coagir, intimidar, usar de represália e criar obstáculos para impedir a criação de sindicatos, associações profissionais, comissões internas ou movimentos de reivindicação; Exigir do empregado, quando da contratação, atestado ou preenchimento de questionário sobre filiação ou passado sindical; Estagnar ou rebaixar profissionalmente o empregado em razão de sua filiação a sindicato ou participação de movimentos de caráter reinvidicatório de direitos".

Representantes
Outro projeto apresentado pelo MPT reduz de 200 para 30 o número de empregados que devem eleger seus representantes, assegurando o acesso a informações sobre a situação das próprias empresas. O procurador Renan Kalil, da Coordenadoria de Promoção de Liberdade Sindical do MPT, disse ao DCI que essa proposta aperfeiçoa a reforma trabalhista proposta pelo governo.

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Reforma trabalhista vai alterar a lei da terceirização sancionada há uma semana

Relator da reforma trabalhista na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) pretende incluir a definição do que é terceirização e algumas salvaguardas aos trabalhadores no substitutivo que vai apresentar na próxima quarta-feira (12). Marinho, que esteve em Curitiba nesta sexta-feira (7) participando de uma audiência pública promovida pelo G7, grupo formado pelas maiores instituições do setor produtivo do Paraná, afirmou que definiu com o governo de Michel Temer a menção ao tema no seu relatório nesta semana.

As alterações na lei da terceirização já eram cogitadas por Temer desde que o projeto foi sancionado. O governo chegou a divulgar que poderia redigir uma medida provisória sobre o assunto. Nesta semana, o presidente classificou a lei como uma coisa “singela”, mas disse que poderia haver ajustes se necessário.

Terceirização: veja o que muda com o projeto aprovado no Congresso

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Duas novas ações questionam no STF Lei da Terceirização

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5686 e 5687) para questionar a Lei 13.429/2017, a chamada Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente da República em 31 de março último. Os autores das ações são a CNPL – Confederação Nacional das Profissões Liberais (ADI 5686) e Partido dos Trabalhadores e Partido Comunista do Brasil (ADI 5687).

A norma em questão dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

Para a confederação, a terceirização “ampla e irrestrita”, posta na nova lei, ofende fundamentos basilares da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal, entre eles princípio da dignidade da pessoa humana; a consagração dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a busca pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos.

Já os partidos políticos defendem a inconstitucionalidade da norma por entender que a lei pretende impor a regulamentação ampliada e irrestrita das contratações pela via dos contratos temporários e da terceirização, em afronta a direitos fundamentais, tais como os direitos sociais, além de menosprezar princípios sobre os quais foram insculpidas a proteção do trabalho e sua normatização.

Alegam também ofensa a convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que instituem parâmetros relacionados à dignidade das relações de trabalho, incorporadas ao ordenamento jurídica nacional.

As ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que já relata a ADI 5685, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a mesma norma.

Mandados de Segurança
Sobre o tema, o ministro Celso de Mello julgou extintos os Mandados de Segurança (MS) 34708, 34711, 34714 e 34719, impetrados por parlamentares federais contra a tramitação do projeto de lei que deu origem à Lei da Terceirização. De acordo com o decano do Supremo, a jurisprudência do STF entende que, concluído o processo de elaboração legislativa e dele havendo resultado a edição de lei, não mais subsiste a legitimidade de membros do Congresso Nacional para mandado de segurança. Ainda segundo o ministro, “promulgada e publicada determinada espécie normativa, a única possibilidade, em tese, de contestá-la reside na instauração do concernente processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade”.
Fonte: STF

Convenções Coletivas

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A FEBRAF representa as empresas de limpeza e conservação no Brasil, defendendo seus interesses e promovendo o desenvolvimento do setor. Arquivo Clipping - FEBRAF- A Federação Brasileira das Empresas de Facilities

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