Terça, 30 Abril 2024 13:38

Já está disponível para Download a CCT 2024 SEAC e SINTRAL. Clique aqui para baixar

Quinta, 11 Abril 2024 11:35

Sexta, 23 Fevereiro 2024 15:33

Segunda, 19 Fevereiro 2024 11:01

Já está disponível a CCT SEAC X SINTRACAP 2024 - Registrada. Baixe aqui!

Quarta, 17 Janeiro 2024 11:11

Já está disponível para Download a CCT do SEAC-BAHIA com o SINTRALP FEIRA de 2024. Caso que vc queira baixar, basta cliqcar aqui também.

Terça, 02 Janeiro 2024 15:13

Na tarde de 21/12, na sede do Seac-Bahia, foram assinadas com o SINDILIMP, SINDILIMP AGRESTE e SINTRALP, Convenções Coletivas de Trabalho para o ano de 2024. Baixe aqui a Convenção com o SINDILIMP...

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS E LIMPEZA AMBIENTAL DO ESTADO DA  BAHIA  

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

O SEAC-BA - Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia, entidade sindical de 1º grau de representação das empresas da categoria acima citada, inscrita no CNPJ o nº 13.713.607/0001-60,  com sede na à Avenida Tancredo Neves, 274, Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A, Salas 238 a 240, Cep: 41820-020 – Pituba, Salvador/BA, CONVOCA todos os membros da categoria no setor de Serviços e Limpeza Ambiental no Estado da Bahia, base territorial estadual, para a realização de Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada dia 14/03/2019,(quinta-feira), na Sede da entidade situada à Avenida Tancredo Neves, 274, Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A, Salas 238 a 240, Cep: 41820-020 – Pituba, Salvador/Bahia, às 16:00 horas, em primeira convocação, e em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para deliberação acerca da seguinte Ordem do Dia:

 

1) Taxa Negocial Patronal – Convenções Coletivas do ano de 2019;

2) Contratação de assessoria de imprensa; 

3) O que ocorrer.

 

 Salvador, 27 de fevereiro de 2019.

Auro Ricardo Pisani

 

Presidente

Novos valores para licitação começam nesta quinta-feira

Entrou em vigor nesta última quinta-feira (19) o Decreto nº 9.412/2018 que alterou todos os preços das modalidades de licitação no Brasil. Além da correção da inflação, um dos objetivos do decreto é melhorar a eficiência das compras governamentais, por meio da expansão dos limites legais de dispensa de licitação.

Os valores de dispensa para compras diretas, sem licitação, não eram atualizados desde 1998 – até R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 8 mil para os demais bens e serviços comuns. O decreto trouxe a correção de 120% nesses limites, elevando-os para R$ 33 mil e R$ 17,6 mil, respectivamente. Os valores alterados na Lei nº 8.666/1993 foram reajustados em 120%, que correspondem à metade do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de maio de 1998 a março de 2018.

O Decreto se aplica a todos os órgãos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios), uma vez que cabe à União, exclusivamente, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Ele atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada de preços e concorrência.

Confira os valores estabelecidos com a atualização: para obras e serviços de engenharia na modalidade o convite é até R$ 330 mil; tomada de preços R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões. Compras e serviços na modalidade até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão.

Cobrança de contribuição sindical não pode ser feita somente por edital

O devedor de contribuição sindical deve ser notificado pessoalmente, não sendo suficiente a notificação por edital. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve sentença da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia que não apreciou ação de cobrança proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes do Estado de Goiás (Sindifeirante).

O sindicato convocou um feirante por edital publicado em jornais de grande circulação em Goiânia para que ele quitasse contribuições sindicais relativas aos anos de 2013 a 2017. Como ele continuou inadimplente, foi ajuizada ação de cobrança, mas a sentença indeferiu o pedido e extinguiu o processo sem resolução do mérito por falta de cumprimento da notificação pessoal do devedor da contribuição, um dos pressupostos processuais hábeis a compor a ação.

O autor da cobrança recorreu da decisão afirmando que teria cumprido todas as disposições legais e que a publicação em jornais de grande circulação através de edital de aviso prévio dessa cobrança supriria a necessidade de notificação pessoal.

O relator, juiz Édison Vaccari, ao julgar o recurso do Sindifeirante, observou que a sentença questionada analisou de forma suficiente os pressupostos processuais. Ele ponderou sobre o fato de a notificação extrajudicial não ter sido recebida pessoalmente pelo devedor, mas sim por outra pessoa, o que inviabiliza legalmente a constituição formal do crédito tributário referente às contribuições sindicais.

O magistrado apontou que o sindicato comprovou a publicação dos editais nos jornais Diário da Manhã e O Popular, conforme documentação trazida com a inicial. Contudo, destacou o relator, o entendimento da corte é no sentido de não ser suficiente para a constituição do crédito a simples publicação de editais em jornais, conforme a previsão do artigo 145 do Código Tributário Nacional. Ele apontou ainda jurisprudência do TST ao reconhecer a validade da sentença questionada, julgando improcedente o recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
Clique aqui para ler a decisão. Processo 0011145-64.2018.5.18.0012
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Sintral também consegue liminar contra validade da Portaria 896/2018

A exemplo do SEAC-BA o Sintral também consegue liminar contra a validade da Portaria 896/2018.

Veja:

Processo nº: 0527569-71.2018.8.05.0001
Classe Assunto: Procedimento Comum - Revogação
Requerente: SINTRAL SIND. DOS TRABALHADORES DE
LIMPEZA URBANA E EM EMPRESAS DE ASSEIO E
CONSERV. DO MUNICÍPIO DE SALVADOR
Requerido: ''Estado da Bahia
Vistos, etc.

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Empresas relatam dificuldades em relação ao eSocial

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) levaram a uma reunião com a Receita Federal relatos sobre dificuldades das empresas brasileiras diante das demandas do eSocial.

Um dos diretores da Fenacon, Helio Donin Jr. e uma das vice-presidentes do CFC, Sandra Maria Batista, destacaram que o uso da plataforma que se tornou obrigatória para os negócios com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, ainda não pode ser utilizada em sua totalidade, porque grande parte dessas empresas ainda não está adequada para ingressar no sistema. A Receita ficou de apresentar um posicionamento a respeito.
Fonte: Portal Dedução