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CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


Dando continuidade ao processo de negociação das Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2020, ficam convocadas todas as Empresas Associadas para a Assembleia Geral Extraordinária (em aberto), que será realizada no próximo dia 06/11/2019 (quarta-feira), às 16:00hs, e em segunda e última convocação às 16:30hs, na Sede Social do SEAC/BA.


Pauta Única: Convenção Coletiva de Trabalho


Salvador, 30 de outubro de 2019.


Atenciosamente,


Auro Ricardo Pisani
Presidente

Confúcio Moura lamenta ameaça de corte de verbas no Sistema S

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) lamentou nesta segunda-feira (1º), em Plenário, a ameaça do governo Bolsonaro de promover cortes no orçamento das entidades do Sistema S. Para ele, as ações desempenhadas pela rede são fundamentais para a formação de trabalhadores há mais de 50 anos.

Para Confúcio Moura, este não é o momento para alterar por exemplo o orçamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). O senador salientou que o setor produtivo tem exigido mais qualificação dos trabalhadores.

— O único sistema consistente, preparado, que tem uma história, uma genética de formação de mão de obra, de mecânicos, de eletromecânicos, de lanterneiros, de panificadores e também no mundo digital — argumentou.

Confúcio Moura lembrou que as entidades do Sistema S estão capilarizadas por todo o Brasil e, por isso, têm mais condições de capacitar milhares de pessoas.

O Sistema S é o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. As empresas pagam a contribuição fiscal ao governo e parte dos recursos é repassada para a entidade patronal (por exemplo, a CNI, se for uma indústria), que a repassa integralmente para o sistema S (no caso da indústria, Senai e Sesi).
Fonte: Agência Senado

Empresários baianos têm encontro com Rodrigo Maia

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Uma caravana de empresários baianos, do setor de limpeza e conservação ambiental tem encontro no próximo dia 10 de outubro com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Eles participam do Fórum Regional das Empresas de Asseio e Conservação – FOREAC, com representantes de empresas do segmento que mais promove geração de empregos no setor de serviços da região.

O presidente Rodrigo Maia vai proferir a palestra “O protagonismo da Câmara dos Deputados para o desenvolvimento do Brasil”. O deputado Baleia Rossi (MDB), líder do bloco partidário composto pelo MDB, PP e PTB na Câmara, também participará como palestrante. O deputado é autor da proposta de reforma tributária que tramita atualmente na Câmara dos Deputados (PEC 45).

O FOREAC é promovido pela Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação – FEBRAC em parceria com os Sindicatos das Empresas de Asseio e Conservação dos Estados de Sergipe, Bahia, Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.

 

Habitualidade de horas extras em jornada de 6h influencia a duração do intervalo

Se o trabalho extra for habitual, o intervalo intrajornada passa a ser de 1h no mínimo.

A Sexta e a Primeira Turmas do Tribunal Superior do Trabalho julgaram dois recursos de revista sobre os efeitos da prorrogação da jornada de seis horas na duração do intervalo para repouso e alimentação (intrajornada). Com base na jurisprudência de que a prorrogação habitual da jornada gera direito ao intervalo de uma hora, as Turmas proferiram decisões diversas em razão dos aspectos de cada caso.

Intervalo
De acordo com o artigo 71 da CLT, nas jornadas acima de quatro e até seis horas, o período de descanso é de 15 minutos. Quando ultrapassam as seis horas, o repouso é de no mínimo uma hora.

Habitualidade
No primeiro processo, a Sexta Turma condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar a uma bancária da agência de Santana do Livramento (RS) 60 minutos de intervalo como extras. Na reclamação trabalhista, ela afirmou que havia trabalhado mais de nove horas por dia durante todo o contrato, rescindido em 2008, com 15 minutos de intervalo.

O juízo de primeiro grau entendeu que, apesar das horas extras, o intervalo de 15 minutos era adequado, pois a jornada contratada era de seis horas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, por entender que o artigo 71 da CLT não prescreve o intervalo de 60 minutos nas situações em que a jornada ultrapassa as seis horas em razão da prestação de horas extras.

A relatora do recurso de revista da bancária, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que, uma vez caracterizada a habitualidade da prestação de horas extras, é devido o pagamento do intervalo de uma hora como serviço extraordinário, ainda que a jornada contratual seja de seis horas, nos termos do item IV da Súmula 437 do TST.

Eventualidade
Em outro processo, apresentado por um controlador operacional contra a Ecoporto Santos S.A., a Primeira Turma indeferiu o pedido do pagamento integral do intervalo nos dias em que ele havia trabalhado mais de seis horas em razão de serviço extraordinário. Nesse caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia registrado que isso só acontecera em algumas ocasiões. “Constatado que o trabalho em horário extraordinário era somente eventual, não cabe a condenação ao adimplemento de horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada”, afirmou o relator, ministro Luiz José Dezena da Silva. As duas decisões foram unânimes.
Processos: RR-58200-55.2008.5.04.0851 e ARR-1046-55.2015.5.02.0442
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Receita Federal alerta os erros mais comuns na declaração do IRPF

Recomendação é redobrar a atenção para as informações a serem declaradas e evitar cair na malha fina devido a dados errados

Começou nesta quinta-feira, 7 de março, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2019. Neste ano, o prazo é menor: termina no dia 30 de abril. Por isso, a recomendação é redobrar a atenção para as informações a serem declaradas e evitar cair na malha fina por causa de dados errados.

Entre os erros cometidos pelos contribuintes, conta Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, o campeão isolado é a omissão de rendimentos, tanto de declarantes como de dependentes. “Há um erro conceitual de que o dependente que tenha rendimentos inferiores ao da primeira faixa de tributação (R$ 28.559,70) não precisa declarar. Não é verdade. Ele não é tributado, no entanto deve declarar os rendimentos ou o entendimento será de omissão quando houver cruzamento com as informações enviadas pela fonte pagadora.”

Para ajudar os contribuintes, todos os anos a Receita Federal publica o Perguntão, uma lista de perguntas e respostas sobre a declaração do IR. Koppe orienta, ainda, que as pessoas criem seus códigos de acesso no site do Fisco para poder acompanhar o andamento da declaração. “A qualquer momento pode surgir alguma informação que leve à malha fina. Com código de acesso no site, a pessoa pode monitorar sua declaração a partir da entrega. Ela pode, também, cadastrar dispositivos móveis para receber notificações ”

Se o contribuinte identificar erros em sua declaração, ele deve fazer uma declaração retificadora o quanto antes para evitar eventuais penalidades.

Veja abaixo os erros mais comuns dos contribuintes, de acordo com Valter Koppe e Tiago Slavov, professor de ciências contábeis da Fecap.

Omitir rendimentos
Rendimentos como salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões, etc., são tributáveis e devem ser informados – mesmo que não somem o valor superior a R$ 28.559,70 -, caso o contribuinte se enquadre em situação de obrigatoriedade de declaração.

Exemplo: A somatória dos salários do contribuinte não supera o patamar de R$ 28.559,70, mas ele possui uma casa de valor superior a R$ 300.000,00. A declaração deve ser feita e incluir todos os rendimentos.

Outro exemplo é quando a pessoa não declara algum rendimento obtido por um trabalho autônomo, mas as informações são enviadas pela empresa pagadora à Receita. Neste caso, o contribuinte cai na malha fina.

Informações de dependentes
Desde 2018, todos os dependentes devem ter o CPF informado. Além disso, caso o dependente tenha algum tipo de rendimento, esse valor deve ser declarado, mesmo que seja isento de tributação. “É opcional declarar um dependente, mas ao colocá-lo na sua declaração é obrigatório informar seus rendimentos. Daí é preciso ponderar se vale a pena declarar dependentes. A matemática é simples: só vai compensar se a soma das deduções que esse dependente traz é maior do que o rendimento que ele traz para declaração”, explica Valter Koppe.

Outra informação importante é a de que a inclusão da mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente não é admitida pela Receita Federal.

Despesas com educação
A legislação só permite dedução de cursos regulares, como escolas de ensino fundamental e médio e universidades. Cursos de idiomas ou gastos com material, por exemplo, não são despesas dedutíveis.

Planos de previdência complementar
São dois os tipos de planos de previdência: o PGBL e o VGBL. Este segundo, no entanto, é considerada um aplicação financeira, explica o professor da Fecap, Tiago Slavov. O PGBL é dedutível e deve ser informado na ficha de pagamentos efetuados – o limite para abatimento de despesas neste caso é de 12% da renda tributável do contribuinte. Quem tem plano VGBL deve apenas informar o saldo da aplicação no campo de Bens e Direitos. Mas vale lembrar que só é possível deduzir despesas com as contribuições ao PGBL para quem opta pelo modelo completo de declaração.

Despesas médicas
Devem ser lançadas na declaração do beneficiário. Por exemplo: O gasto com um procedimento médico feito pelo cônjuge deve ser informado na declaração desse cônjuge, e não na do titular do plano médico. Também é importante que o contribuinte guarde comprovantes de gastos médicos por até cinco anos a partir da data da entrega da declaração, inclusive em caso de retificação, pois esses documentos podem ser exigidos pela Receita. Vacinas e medicamentos não são gastos dedutíveis.

Valor dos bens
Não se deve atualizar o valor de um imóvel ou de um carro pelo preço de mercado. No caso de um imóvel, o texto de perguntas e respostas da Receita Federal explica que o custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma e que esses gastos devem ser comprovados por documentação, como notas fiscais.
Fonte: Jornal Contábil

11ª AGE da Febrac é realizada em Brasília

11 age febrac

A diretoria da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) e os presidentes dos Sindicatos filiados se reuniram na última terça-feira (17), em Brasília/DF, para a 11ª Assembleia Geral Extraordinária – Gestão 2018-2022.

AGE ocorreu na sala de reuniões da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a pauta incluiu a discussão das propostas em andamento no Congresso Nacional da Reforma Tributária, as mudanças na Lei de Licitações e nas Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, dentre outros assuntos.

ENEAC
Na ocasião, o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, e a superintendente Cristiane Oliveira explanaram sobre os preparativos para o Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (ENEAC) ocorrerá no período de 13 a 17 de maio de 2020 no Sheraton Reserva do Paiva Hotel & Convention Center Recife, Pernambuco.

Realizado a cada dois anos, o ENEAC promove o congraçamento e integração do setor, bem como aprimora o conhecimento dos empresários e colaboradores das empresas do setor. Além disso, ocorre a solenidade de entrega do Prêmio Mérito em Serviços para as empresas com mais de 10 anos de fundação (categorias bronze, prata, ouro, platina e diamante).

FOREAC
A superintendente da Febrac Cristiane Oliveira e o presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe (Seac-SE), Fábio Andrade Santos, falaram também sobre o Fórum Regional das Empresas de Asseio e Conservação (FOREAC) – Região Nordeste que ocorrerá no dia 10 de outubro em Aracaju/SE, e que contará com a palestra do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia.

Organizado pela Febrac, em parceria com os Sindicatos das Empresas de Asseio e Conservação dos Estados de Sergipe, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, o FOREAC – Região Nordeste visa contribuir para o desenvolvimento das empresas do segmento, agregando e integrando empresários e a sociedade em geral, difundindo as informações, serviços e benefícios, buscando desta forma o fortalecimento da atividade de Limpeza e Conservação, bem como o desenvolvimento da Região.