Terça, 14 Janeiro 2025 12:03

Nova marca, Febraf, tem o objetivo de contemplar o segmento de facilities, que hoje espelha melhor a representatividade da federação Brasília, 14 de janeiro de 2025 - A Federação Nacional das...

Quinta, 19 Dezembro 2024 15:00

Neste último dia 18 de dezembro, os funcionários e amigos do presidente Auro Pisani, prepararam uma festinha supresa de aniversário. {gallery}galeria/niver-auro-2024{/gallery}

Segunda, 16 Dezembro 2024 10:48

No último dia 12 de dezembro, no 705 Restaurante e Bar, o SEAC-BAHIA realizou a sua confraternização de fim de ano. Além da diretoria e funcionários do sindicato, o almoço contou também com a...

Segunda, 02 Dezembro 2024 10:46

Na última quinta-feira, 28/11/2024, o Presidente do Seac-Ba, Auro Pisani, acompanhado do seu Diretor Secretário, Hailton Costa, participaram da inauguração da nova sede do Grupo Max Forte.

Quinta, 28 Novembro 2024 15:08

Hoje, 28/11, o SEAC-BAHIA e o SINDLIMP, por meio dos seus representantes legais, assinaram o acordo da Convenção Trabalhista para o ano de 2025. Após o registro da CCT, disponibilizaremos aqui para...

Terça, 12 Novembro 2024 13:58

Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

TST aceita acordo coletivo em caso de cotas para pessoas com deficiência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi na direção contrária da própria jurisprudência e aceitou a validade de uma negociação coletiva que flexibilizava a Lei de Cotas para vagas de trabalho de pessoas com deficiência (PcD).

“Não é uma decisão recorrente no tribunal, que prefere adotar uma interpretação mais literal da lei”, observa o advogado especialista em Relações do Trabalho do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella.

No caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação no Judiciário para anular a cláusula de um acordo coletivo firmado entre um sindicato de trabalhadores e um sindicato do segmento de Segurança Privada, de Transporte de Valores, de Cursos de Formação e de Segurança Eletrônica do Tocantins. A negociação coletiva restringiu, por meio desse contrato, a base de cálculo da reserva legal de vagas para PcD às vagas de emprego de natureza administrativa.

Na primeira instância, o processo foi considerado improcedente, de modo que o MPT entrou com recurso na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Lá, a relatora, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, acolheu a linha de argumentação da empresa e manteve a decisão anterior, reafirmando a legalidade da cláusula.

Na opinião de Zavanella, o juízo abre um precedente importante no aumento da importância da convenção coletiva, uma das bandeiras levantadas pela Reforma Trabalhista. “O TST colocou a legislação trabalhista à luz da especificidade do caso e entendeu que não era possível manter a multa do MPT”, afirma o especialista.

Para Zavanella, apesar de aparentemente ser um juízo mais favorável às empresas, o próprio bem-estar do trabalhador foi levado em consideração nesse caso, o que foi essencial para o convencimento dos ministros. “A criação de vagas é menor pela cláusula do acordo, mas também tem uma preocupação razoável com a segurança do PcD. Em uma atividade de risco como segurança, que para quem não tem limitação já é perigoso, colocar uma pessoa que possui deficiência é, no mínimo, temerário”, defende o especialista.

Já o sócio do Capano, Passafaro Advogados Associados, Leonardo Passafaro, acredita que foi importante o reconhecimento da dificuldade que as empresas de alguns setores possuem em preencher suas vagas para pessoas com deficiência. “Acho que o TST corrigiu uma situação criada pelo MPT, que não soube ter o bom senso de perceber que a companhia tentou encontrar PcDs para cumprir a cota, mas que isso foi impossível em virtude da própria área de atuação da empresa”, avalia. “A companhia chegou disponibilizar vaga, mas o ramo dela é muito complicado. São milhares de seguranças armados que atuam sob ameaça constante.”

Condições especiais
O especialista acredita que foi essencial para a consolidação do entendimento do tribunal a comprovação de boa-fé apresentada pela negociação feita com um sindicato representativo dos funcionários.

O sócio do Rocha, Calderon, Fabiano Zavanella, conta que outras atividades, como a de manutenção de linhas de alta tensão são casos que mostram como não pode ser aplicada a letra da lei sem se levar em consideração a natureza do trabalho. “O cálculo não pode ser frio. Quando o sindicato que defende o direito dos trabalhadores deixa a atividade fora desse cômputo, isso deve ser respeitado”, acrescenta.

Passafaro ressalta que não é o bastante apenas contratar uma pessoa com deficiência, é preciso colocá-la em um trabalho adequado, com boas condições de acessibilidade e adaptação para a melhor integrá-lo às atividades.

Nesse quesito, Zavanella entende que o Estado deveria dar o exemplo. “O PcD merece um tratamento isonômico, mas é uma responsabilidade do Estado também oferecer condições como transporte, acessibilidade das ruas, qualidade das escolas especiais etc”.

Passafaro reforça que a lei que estabelece cotas para PcD é boa, o problema é a falta de bom senso no caso a caso.
Fonte: DCI