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Temer sanciona Lei n.º 13.429/17 que regulamenta a terceirização no País

Na última sexta-feira, 31 de março, o presidente da República Michel Temer sancionou com três vetos o Projeto de Lei n.º 4302/1998, relatado pelo deputado Federal (SD/SE) e ex-presidente da Febrac Laércio Oliveira e aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 22 de março, que permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa.

“A Lei n.º 13.429/2017 é uma grande vitória do setor. Desde a fundação, a Febrac vem atuando fortemente para que o assunto avançasse no Congresso Nacional. Portanto, após muita luta e brilhante atuação do deputado Laércio Oliveira na relatoria do PL, foi possível regulamentar a terceirização, peça importante para a organização produtiva em economias modernas”, comemora o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Edgar Segato Neto.

Conforme ressalta o presidente da Febrac, a regulamentação da terceirização vem justamente na direção de um marco regulatório que dê proteção ao trabalhador e ao empregador. Pois, o trabalhador terceirizado terá garantias de seus direitos: carteira assinada, salário básico estabelecido em convenção coletiva da categoria, FGTS e 13º salário.

“A terceirização se generalizou no mundo, avançando a passos largos na indústria, no comércio, nos serviços, na agricultura e no setor público. A combinação de tecnologia com terceirização alavancou a competitividade das empresas, reduziu o preço dos bens e serviços para os consumidores e gerou muitos empregos para os trabalhadores. A terceirização é um fenômeno global e uma realidade no Brasil: mais de 12 milhões de trabalhadores”, enfatizou Edgar Segato.

Clique aqui e leia na íntegra a Lei 13.429/2017

Os vetos

O presidente vetou o parágrafo 3º do Artigo 10, que previa prazo de 270 dias de experiência. Nesse mesmo parágrafo, havia a previsão de o prazo ser alterado por acordo ou convenção coletiva. O que o presidente vetou foi a possibilidade de prorrogação do prazo.

Outro ponto vetado pelo presidente foram alíneas e parágrafos do Artigo 12. Esses pontos previam questões já contempladas, segundo a assessoria do Planalto, no Artigo 7 da Constituição Federal. Por isso, esses itens foram considerados inócuos.

Por fim, outro trecho vetado foi o parágrafo único do Artigo 11, porque se tornou inócuo em razão dos vetos a trechos do Artigo 12.

Ponto a ponto

Entenda abaixo os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso sobre a terceirização:

• A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa;
• A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores;
• A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados;

Sobre trabalho temporário:
• O tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não;
• Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac