Terça, 14 Janeiro 2025 12:03

Nova marca, Febraf, tem o objetivo de contemplar o segmento de facilities, que hoje espelha melhor a representatividade da federação Brasília, 14 de janeiro de 2025 - A Federação Nacional das...

Quinta, 19 Dezembro 2024 15:00

Neste último dia 18 de dezembro, os funcionários e amigos do presidente Auro Pisani, prepararam uma festinha supresa de aniversário. {gallery}galeria/niver-auro-2024{/gallery}

Segunda, 16 Dezembro 2024 10:48

No último dia 12 de dezembro, no 705 Restaurante e Bar, o SEAC-BAHIA realizou a sua confraternização de fim de ano. Além da diretoria e funcionários do sindicato, o almoço contou também com a...

Segunda, 02 Dezembro 2024 10:46

Na última quinta-feira, 28/11/2024, o Presidente do Seac-Ba, Auro Pisani, acompanhado do seu Diretor Secretário, Hailton Costa, participaram da inauguração da nova sede do Grupo Max Forte.

Quinta, 28 Novembro 2024 15:08

Hoje, 28/11, o SEAC-BAHIA e o SINDLIMP, por meio dos seus representantes legais, assinaram o acordo da Convenção Trabalhista para o ano de 2025. Após o registro da CCT, disponibilizaremos aqui para...

Terça, 12 Novembro 2024 13:58

Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

Temer sanciona Lei n.º 13.429/17 que regulamenta a terceirização no País

Na última sexta-feira, 31 de março, o presidente da República Michel Temer sancionou com três vetos o Projeto de Lei n.º 4302/1998, relatado pelo deputado Federal (SD/SE) e ex-presidente da Febrac Laércio Oliveira e aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 22 de março, que permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa.

“A Lei n.º 13.429/2017 é uma grande vitória do setor. Desde a fundação, a Febrac vem atuando fortemente para que o assunto avançasse no Congresso Nacional. Portanto, após muita luta e brilhante atuação do deputado Laércio Oliveira na relatoria do PL, foi possível regulamentar a terceirização, peça importante para a organização produtiva em economias modernas”, comemora o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Edgar Segato Neto.

Conforme ressalta o presidente da Febrac, a regulamentação da terceirização vem justamente na direção de um marco regulatório que dê proteção ao trabalhador e ao empregador. Pois, o trabalhador terceirizado terá garantias de seus direitos: carteira assinada, salário básico estabelecido em convenção coletiva da categoria, FGTS e 13º salário.

“A terceirização se generalizou no mundo, avançando a passos largos na indústria, no comércio, nos serviços, na agricultura e no setor público. A combinação de tecnologia com terceirização alavancou a competitividade das empresas, reduziu o preço dos bens e serviços para os consumidores e gerou muitos empregos para os trabalhadores. A terceirização é um fenômeno global e uma realidade no Brasil: mais de 12 milhões de trabalhadores”, enfatizou Edgar Segato.

Clique aqui e leia na íntegra a Lei 13.429/2017

Os vetos

O presidente vetou o parágrafo 3º do Artigo 10, que previa prazo de 270 dias de experiência. Nesse mesmo parágrafo, havia a previsão de o prazo ser alterado por acordo ou convenção coletiva. O que o presidente vetou foi a possibilidade de prorrogação do prazo.

Outro ponto vetado pelo presidente foram alíneas e parágrafos do Artigo 12. Esses pontos previam questões já contempladas, segundo a assessoria do Planalto, no Artigo 7 da Constituição Federal. Por isso, esses itens foram considerados inócuos.

Por fim, outro trecho vetado foi o parágrafo único do Artigo 11, porque se tornou inócuo em razão dos vetos a trechos do Artigo 12.

Ponto a ponto

Entenda abaixo os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso sobre a terceirização:

• A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa;
• A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores;
• A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados;

Sobre trabalho temporário:
• O tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não;
• Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac