“Apesar de ainda não ter sido formalmente citado da existência do processo, o SEAC foi informado pelo sindicato laboral acerca de Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato MPT em face dos sindicatos (i) SINDILIMP e (ii) SEAC, na qual o autor busca a nulidade da cláusula 13ª da CCT (relacionada ao aviso prévio e continuidade dos contratos de trabalho). Foi proferida decisão liminar, no seguinte sentido:
1. DETERMINE A SUSPENSÃO imediata da eficácia da Cláusula Décima Sétima da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, registrada no Ministério do Trabalho sob o nº BA000817/2024, com vigência de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, celebrada pelos demandados;
2. DIVULGUE o teor desta decisão para conhecimento dos integrantes de suas respectivas categorias, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas.
Assim, o SEAC Bahia divulga a decisão a todo o setor, comprometendo-se a informar sobre o andamento do processo, assim que for devidamente citado.
Atenciosamente,
Auro Pisani,
Presidente do SEAC Bahia.”