Quinta, 19 Dezembro 2024 15:00

Neste último dia 18 de dezembro, os funcionários e amigos do presidente Auro Pisani, prepararam uma festinha supresa de aniversário. {gallery}galeria/niver-auro-2024{/gallery}

Segunda, 16 Dezembro 2024 10:48

No último dia 12 de dezembro, no 705 Restaurante e Bar, o SEAC-BAHIA realizou a sua confraternização de fim de ano. Além da diretoria e funcionários do sindicato, o almoço contou também com a...

Segunda, 02 Dezembro 2024 10:46

Na última quinta-feira, 28/11/2024, o Presidente do Seac-Ba, Auro Pisani, acompanhado do seu Diretor Secretário, Hailton Costa, participaram da inauguração da nova sede do Grupo Max Forte.

Quinta, 28 Novembro 2024 15:08

Hoje, 28/11, o SEAC-BAHIA e o SINDLIMP, por meio dos seus representantes legais, assinaram o acordo da Convenção Trabalhista para o ano de 2025. Após o registro da CCT, disponibilizaremos aqui para...

Terça, 12 Novembro 2024 13:58

Hoje, 12/11 o Presidente do SEAC-BAHIA, Auro Pisani, se reuniu com o Chefe de Gabinete do Governador da Bahia, Adolpho Loyola, para discutir as relações contratuais das empresas terceirizadas com o...

Quarta, 30 Outubro 2024 14:36

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR AS DESCRIÇÕES DAS FUNÇÕES E OUTROS DOCUMENTOS

Comunicado importante – Decisões judiciais

“Prezados Associados,

 

O SEAC Bahia comunica que foi notificado, no dia 30.03.2022, sobre o teor de duas decisões judiciais que suspendem os efeitos de cláusulas das Convenções Coletivas vigentes firmadas com o SINTRACAP e com o SINTRALP-FS, exaradas em ações anulatórias movidas pelo Ministério Público do Trabalho – MPT.

 

Segue a transcrição da conclusão das duas decisões, com expressa referência às cláusulas que estão suspensas:

 

GAB. DES. RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES AACC 0000402-52.2022.5.05.0000AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS E LIMPEZA AMBIENTAL DO ESTADO DA BAHIA - SEAC/BA E SINTRACAP

 

Diante  do  exposto,  CONCEDO  A  LIMINAR  PLEITEADA  para SUSPENDER os efeitos das Cláusulas Vigésima Primeira  (21ª)  e Quinquagésima  Segunda  (52ª) da Convenção  Coletiva  de Trabalho2022/2022 (nº de registro no MTE BA000013/2022), com vigência no período de 01/01 (Id. d0a27b9), bem como determino que os sindicatos-réus  /2022 a  31/12/2022divulguem-a  decisão  para conhecimento  dos  integrantes de  suas  respectivas categorias sob pena de multa diária pelo descumprimento no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”

 

 

AACC 0000403-37.2022.5.05.0000AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS E LIMPEZA AMBIENTAL DO ESTADO DA BAHIA - SEAC/BA E SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E PARTICULAR.TERCEIRIZADO DE FEIRA DE SANTANA E REGIÃO - SINTRALP-FS

 

“Concedo, assim, a liminar requerida, para inaudita altera pars, determinar  a  suspensão  da  eficácia  das  Cláusulas  Vigésima  Primeira  (21ª)  e Quinquagésima Segunda (52ª) da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 (nº de registro no MTE BA000091/2022), com vigência no período de 01/01/2022 a 31/12/2022”

 

O cumprimento da decisão é imediato para todas as empresas vinculadas a tais Convenções.

 

O SEAC Bahia já acionou o departamento jurídico e apresentará, imediatamente, todos recursos cabíveis contra as decisões.

 

Atenciosamente,

 

Auro Pisani

Presidente”