Quarta, 26 Março 2025 15:03

Temas Jurídicos, Tributários e Fiscais

Terça, 14 Janeiro 2025 12:03

Nova marca, Febraf, tem o objetivo de contemplar o segmento de facilities, que hoje espelha melhor a representatividade da federação Brasília, 14 de janeiro de 2025 - A Federação Nacional das...

Quinta, 19 Dezembro 2024 15:00

Neste último dia 18 de dezembro, os funcionários e amigos do presidente Auro Pisani, prepararam uma festinha supresa de aniversário. {gallery}galeria/niver-auro-2024{/gallery}

Segunda, 16 Dezembro 2024 10:48

No último dia 12 de dezembro, no 705 Restaurante e Bar, o SEAC-BAHIA realizou a sua confraternização de fim de ano. Além da diretoria e funcionários do sindicato, o almoço contou também com a...

Segunda, 02 Dezembro 2024 10:46

Na última quinta-feira, 28/11/2024, o Presidente do Seac-Ba, Auro Pisani, acompanhado do seu Diretor Secretário, Hailton Costa, participaram da inauguração da nova sede do Grupo Max Forte.

Quinta, 28 Novembro 2024 15:08

Hoje, 28/11, o SEAC-BAHIA e o SINDLIMP, por meio dos seus representantes legais, assinaram o acordo da Convenção Trabalhista para o ano de 2025. Após o registro da CCT, disponibilizaremos aqui para...

Procuradoria-Geral dá parecer contrário à terceirização em ação no STF

A Procuradoria-Geral da República encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal afirmando que considera fraude à legislação trabalhista a terceirização de atividade-fim em empresas. O posicionamento foi dado no recurso sobre a terceirização do processo produtivo da madeira pela empresa Celulose Nipo Brasileira (Cenibra). A decisão que for tomada no STF terá repercussão geral, decidiu o ministro Ricardo Lewandovski em maio deste ano.

A discussão sobre terceirização é motivo de divergências entre especialistas, mas advogados afirmam que a decisão trará segurança jurídica inédita sobre o tema. O processo aguarda voto do ministro Luiz Fux para decisão da mais alta corte do país.

Ao se posicionar contra o recurso da Cenibra, a Procuradoria-Geral da República cita a súmula 331 do TST, que proíbe a terceirização de atividade-fim; alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, que definem as relações entre empregador e empregado, além de afirmar que não há fundamentação constitucional para o julgamento da questão. "A interposição da pessoa jurídica prestadora dos serviços [na atividade-fim] é mecanismo de fraude", diz o parecer.

Com um total de 150 páginas, o parecer cita ainda as leis da França, Espanha e Alemanha como exemplos de critérios utilizados para o reconhecimento do vínculo de trabalho. Nos três países, a percepção é de que existe a relação empregatícia direta entre quem presta o trabalho e quem se beneficia dele.

Repercussão geral
Na Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho, a Cenibra foi condenada em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. No recurso extraordinário no STF, que recebeu parecer contrário da PGR, a empresa tenta derrubar decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu que o corte e manuseio de madeira são atividade-fim, já que a empresa produz celulose.

A decisão do STF sobre o tema, com a repercussão geral dada ao processo, será decisiva para essa discussão. A proibição também está sendo questionada em projeto de lei que tramita no Congresso Nacional e que pretende liberar a terceirização para todas as atividades. Com informações da assessoria de imprensa da PGR.
Clique aqui para ler o parecer da PGR.
Fonte: Revista Consultor Jurídico