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Edmilson Pereira — Presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) Publicado no Jornal Correio Brasiliense - Colunoa Opinião O assunto da vez,...
O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do...
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Caros associados e empresas do setor, Recentemente foi assinado e registrado no MTE o 2º Termo Aditivo à CCT 2024 SEAC x SINDILIMP (BA000366/2024), a cláusula 7ª trata do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS E...
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Edmilson Pereira — Presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac)
Publicado no Jornal Correio Brasiliense - Colunoa Opinião
O assunto da vez, no Brasil, é a Reforma Administrativa, principalmente depois da divulgação de um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que apontou que o crescimento descontrolado da dívida pública provocará, nos próximos 50 anos, impactos profundos no Produto Interno Bruto (PIB) — isto é, a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.
A grande questão é que esse movimento pode atingir em cheio a saúde financeira das empresas brasileiras. E se isso não for discutido e modificado agora, as consequências serão desastrosas. Só para se ter uma ideia, sem medidas estruturais imediatas, o prejuízo acumulado poderá ser superior a R$ 1,375 trilhão, o que resultará em risco à sustentabilidade dos negócios.
Os cálculos do estudo indicam que, para cada ponto percentual (1 p.p.) de aumento na dívida pública em relação ao PIB, o Brasil perde cerca de R$ 1,3 bilhão ao ano. Resultado: reduz a capacidade de investimentos do setor privado, eleva o custo do crédito e compromete a competitividade do país.
Conforme o levantamento da CNC, na última década, o Brasil apresentou um crescimento de 84%, com taxa média de 7% ao ano. Apesar disso, o aumento significativo dos gastos públicos, que avançaram a uma taxa média de 53% ao ano nos últimos 20 anos, contrapõem-se à ampliação de apenas 35% nas receitas. Em outras palavras, essa discrepância tem alimentado deficits consecutivos, forçando o governo a buscar mais endividamento e pressionando o setor produtivo com juros elevados e uma carga tributária crescente.
Outro ponto levantado é que, sem a Reforma Administrativa, o desequilíbrio das contas públicas exigiria um aumento de até 9% do PIB na carga tributária. A situação fiscal, portanto, não só ameaça o crescimento econômico, mas impõe um fardo adicional às empresas, que já lidam com uma das mais altas cargas tributárias do mundo. Sem uma revisão urgente nos gastos públicos, o setor privado será diretamente afetado pela alta dos impostos, comprometendo sua capacidade de competir e, principalmente, de crescer.
Ainda conforme os números da pesquisa, a dívida pública passou de 45,3% do PIB em 2008 para 77,8% em 2023, com tendência de crescimento contínuo. Esse aumento gera um círculo vicioso de endividamento, elevando o custo financeiro e limitando a capacidade do país de fazer investimentos públicos que impulsionariam o setor privado. No frigir dos ovos, em 10 anos, a Reforma Administrativa poderia gerar uma economia de R$ 330 bilhões, aliada à atração de novos investimentos por meio de privatizações e concessões.
Por tudo que foi dito, a situação fiscal não só ameaça o crescimento econômico, como impõe um fardo adicional às empresas. Só para se ter uma ideia, atualmente o Brasil tem uma carga tributária equivalente a quase 33% do PIB, uma das maiores do mundo. Isso é muito, considerado alto para padrões internacionais, e afeta diretamente a competitividade do setor empresarial. Além disso, mais de 96% das despesas do governo federal são obrigatórias, o que significa que há pouco espaço para ajustes discricionários, dificultando ainda mais a gestão fiscal.
Para nós do setor de serviços terceirizáveis, a Reforma Administrativa é um passo indispensável para garantir a eficiência do setor público e fortalecer a economia brasileira. A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) acredita que o Brasil está em um momento crucial, em que decisões corajosas precisam ser tomadas para destravar o desenvolvimento de longo prazo. Assim como as reformas Previdenciária e Trabalhista trouxeram avanços, é hora de avançarmos na modernização da gestão pública, assegurando um Estado mais eficiente e focado em suas atividades essenciais.
Precisamos de uma administração pública mais enxuta, transparente e capaz de oferecer melhores serviços à população. A racionalização dos gastos públicos não apenas economizará recursos, como também abrirá espaço para que o setor privado, o verdadeiro motor da geração de emprego e renda, possa atuar com mais liberdade e segurança. Defendemos um ambiente de negócios com segurança jurídica e estabilidade macroeconômica, em que a iniciativa privada possa prosperar e criar oportunidades.
O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental do Estado da Bahia – SEAC/BA, no uso de suas atribuições e na forma do dispositivo nos Arts: 21 a 30 e § único, tudo do Capítulo V, do Estatuto Social da Entidade, convoca as Empresas Associadas ao Sindicato para uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 26/08/2024 (segunda-feira), às 15h, e em segunda e última convocação às 15:30 h, na Sede Social do SEAC/BA, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
a) Definição dos parâmetros de negociação para o fechamento das Convenções Coletivas de Trabalho/2025, entre o SEAC/BA e os Sindicatos Laborais: SINTRAL, SINDILIMP, SINTRALP/FS, SINDILIMP AGRESTE, SINDSEB, SINDAP E SINTRACAP;
b) Eleição da Comissão de Negociação da Convenção Coletiva/2025;
c) O que ocorrer.
Salvador, 05 de agosto de 2024.
Auro Ricardo Pisani Ferreira da Silva
Presidente
ATENÇÃO:
TRAGAM AS SUGESTÕES PARA A CCT-2025, INCLUSIVE COM AS REDAÇÕES APROPRIADAS, PARA EVITARMOS EXCESSO DE ADITIVOS!
Inclusive o presidente tem algumas sugestões a fazer:
1. Insalubridade (já discutimos algumas vezes e não conseguimos avançar);
2. Estender o prazo da CCT por 2 anos, ficando a parte econômica de 2026 em aberto;
3. Reutilização da Comissão de Conciliação Prévia para todos os laborais; 4. Aprendizagem (efeito da cláusula do custo mensal)
5. Revisão da tabela de encargos sociais;
6. Posto Permanente de recrutamento de PCD (sede SEAC-BA),
7. Cobrança Filiação pelo número de funcionários.
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Caros associados e empresas do setor,
Recentemente foi assinado e registrado no MTE o 2º Termo Aditivo à CCT 2024 SEAC x SINDILIMP (BA000366/2024), a cláusula 7ª trata do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA E DE CEMITÉRIO, definindo os critérios dos benefícios a serem concedidos aos funcionários.
Após ter acesso ao portifólio de serviços do CAMPO SANTO FAMILIAR LTDA (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O PROTIFÓLIO), inscrito no CNPJ sob o nº. 52.365.693/0001-10, com sede situada na Avenida Anita Garibaldi, 1247, sala 202, Federação, Salvador – Bahia, CEP 40210-904, verificou que a referida empresa possui condições para implementar e atender ao programa de benefícios e assistência funeral e de cemitério ali previstos.
Ressalte que o SINDILIMP também anuiu que a empresa CAMPO SANTO FAMILIAR LTDA. possui as condições.
O SEAC está ao dispor dos seus associados e das empresas do setor para prestar qualquer outro esclarecimento que se faça necessário.
Atenciosamente,
Auro Pisani
Presidente
Já está disponível para Download a CCT 2024 SEAC e SINTRAL.