» NOTÍCIAS | 2011

VITÓRIA DO SINDICATO CONTRA CARGA TRIBUTÁRIA

FAP - Fator Acidentário de Prevenção – DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL

É com satisfação que o nosso Sindicato comunica a sua importante nova conquista: Através de uma ação na justiça, foi concedida uma decisão judicial que suspende a aplicação do FAP – para os Associados adimplentes com o SEAC, autorizando o recolhimento da contribuição nos moldes da legislação anterior (Art. 22, II da Lei 8.212/91).

Recolher nos moldes da Legislação anterior, sem o FAP, implica em reduzir drasticamente os encargos sociais, de maneira legal e inquestionável perante as comissões de licitação.

Você, Associado, busque imediatamente o seu sindicato para que possa usufruir deste benefício, pois só assim poderá cotar sua planilha de preço sem incidência do FAP, o que lhe dará ampla margem de vantagem sobre empresas não-sindicalizadas. Contamos com você, para estender-lhe mais este benefício!

Hailton Couto Costa
Presidente do SEAC/BA


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