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» NOTÍCIAS | 2011
VITÓRIA DO SINDICATO CONTRA CARGA TRIBUTÁRIA
FAP - Fator Acidentário de Prevenção – DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL
É com satisfação que o nosso Sindicato comunica a sua importante nova conquista: Através de uma ação na justiça, foi concedida uma decisão judicial que suspende a aplicação do FAP – para os Associados adimplentes com o SEAC, autorizando o recolhimento da contribuição nos moldes da legislação anterior (Art. 22, II da Lei 8.212/91).
Recolher nos moldes da Legislação anterior, sem o FAP, implica em reduzir drasticamente os encargos sociais, de maneira legal e inquestionável perante as comissões de licitação.
Você, Associado, busque imediatamente o seu sindicato para que possa usufruir deste benefício, pois só assim poderá cotar sua planilha de preço sem incidência do FAP, o que lhe dará ampla margem de vantagem sobre empresas não-sindicalizadas. Contamos com você, para estender-lhe mais este benefício!
Hailton Couto Costa
Presidente do SEAC/BA
Av. Tancredo Neves, 274 Centro Emp. Iguatemi - Bl.A- SL 238 - Pituba
Telefone: (71) 3450-5177 | 3450-7668 - Fax: (71) 3450-5177
secretaria@seac-ba.com.br