TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2008/2009
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
RN000226/2008
DATA DE REGISTRO NO MTE:
20/06/2008
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR008676/2008
NÚMERO DO PROCESSO:
46217.003690/2008-80
DATA DO PROTOCOLO:
12/06/2008
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
46217.002457/2008-80
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
24/04/2008
SIND EMPREG COND E EMP PREST SERV LOC MAO DE OBRA NO RN, CNPJ 00.417.848/0001-10, neste ato representado(a) por seu Secretário Geral, Sr(a). JOSIVAN DA SILVA OLIVEIRA, CPF n. 022.766.124-95;
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Compensação de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO DO TRABALHO PRESTADO EM FERIADOS NACIONAIS NA ESCALA 12X36
Fica facultado aos empregadores realizarem a compensação do trabalho prestado pelos trabalhadores em feriados nacionais, na escala 12x36, quando no momento do gozo de suas férias, sucedendo-se os dias de folga compensatória imediatamente após o último dia das férias usufruídas, não sendo devido, neste caso, o pagamento de horas extraordinárias.
CLÁUSULA QUARTA - SINDICALIZAÇÃO
As empresas descontarão mensalmente dos seus empregados associados ao Sindicato Laboral, a quantia equivalente a 2% (dois por cento) do salário base, a título de mensalidade associativa, sendo que o montante descontado deverá ser repassado ao Sindicato até o 10º dia do mês subseqüente, ou no dia útil imediatamente anterior ao 10º dia após o desconto, de conformidade com seu art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA - DESFILIAÇÃO
Fica assegurado a cada trabalhador abrangido por esta Convenção, o direito de desassociar, mediante correspondência com a sua assinatura autenticada em cartório sobre o referido desconto direta ou indiretamente ao empregador.
CLÁUSULA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL
A título de CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL os empregadores descontarão dos empregados associados ao Sindicato Laboral em benefício deste, de uma só vez, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base do mês de Abril de 2008, que será aplicado com despesas da entidade profissional, dentro dos moldes estabelecidos em Termos de Ajustamento de Conduta firmada junto ao Ministério Público do Trabalho da 21ª Região.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
O prazo por parte dos empregadores para efetivar o recolhimento da contribuição assistencial patronal será no dia 30 dos meses de junho e julho de 2008, sob pena de não ser concedida a certidão de regularidade Sindical, até a sua adimplência.
JOSIVAN DA SILVA OLIVEIRA
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .