Portaria n.º 500: Prorroga em 30 dias o prazo da consulta pública da NR n.º 35.

Portaria n.º 500: Prorroga em 30 dias o prazo da consulta pública da NR n.º 35.


Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA Nº 500, DE 17 DE JULHO DE 2015


Prorroga em 30 dias o prazo da consulta pública do capítulo 35.5 e do Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 35.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:
Art.1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido na Portaria SIT n.º 490, de 15 de maio de 2015, publicada no DOU de 18 de maio de 2015, referente à consulta pública o texto técnico básico de revisão do item 35.5 - Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem - e de criação do Anexo II - Sistemas de Ancoragem da Norma Regulamentadora n.º 35 - Trabalho em Altura.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Diário Oficial da União, Seção 1, Pág. 126, 20 de julho de 2015.