MTE altera a Norma Regulamentadora n.º 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI2

PORTARIA Nº 1.134, DE 23 DE JULHO DE 2014 - DOU 24/07/2014

Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo 2008.38.11.001984-6, que tramitou na da 2ª Vara do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, resolve:

Art. 1º Incluir no item B.1 - Óculos do Anexo I - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - da Norma Regulamentadora n.º 6 - Equipamentos de Proteção Individual, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, a alínea ´e´ com a seguinte redação:

e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

Este texto é meramente informativo e não substitui o publicado no DOU de 24/07/2014