Prorrogada a vigência da MP nº 651/2014, que altera o art. 41 da Lei nº 12.546/2011 - Desoneração da Folha de Pagamento

ATO DO PRESIDENTE DA MESA

DO CONGRESSO NACIONAL Nº 34, DE 2014 - DOU 29/08/2014

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o §1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2014, que "Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 28 de agosto de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto é meramente informativo e não substitui o publicado no DOU de 29/08/2014 - seção 1