Publicada nova NR 7, que passa a valer a partir de 14/03/2021

O governo publicou nesta sexta-feira (13/03) a Portaria ME/SERPT nº 6.734, DE 2020 que  aprova a nova redação da  Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

A respectiva norma entrará em vigor um ano após a publicação, ou seja, em 14/03/2021.

Entre as novidades, os exames de retorno ao trabalho serão exclusivamente para afastamentos por doença ou acidentes de qualquer natureza. Desta forma, por exemplo, a empregada afastada por maternidade não mais precisará realizar ASO para retornar ao trabalho. Desta forma, acaba a polêmica sobre o impedimento de início de gozo de férias da empregada ao final do afastamento por maternidade.

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Fonte: Equipe Revista SESMT