AÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENSÃO DA PORTARIA 233/2018 DA SAEB

O Juíz da 8ª Vara da Fazenda Pública deferiu o pleito de tutela de urgência para suspender a validade, de maneira cautelar, a Portaria 233/2018, devendo viger, em seu lugar, aquela que ela substituiu, ou seja, a Portaria nº 1.518/2017 SAEB.

Efeito da decisão: Imediato

Multa: R$ 1.000,00 (hum mil reais) diária por descumprimento.

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